TJES - 0009596-06.2020.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DE BAERE em 27/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2025 09:24
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0009596-06.2020.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: WANDERLEY LUZ MARTINS, LEONARDO HENRIQUE DE BAERE INVENTARIADO: ANITA FRANCIS PENHA DE BAERE Nome: ANITA FRANCIS PENHA DE BAERE Endereço: JOAQUIM LYRA, 91, CENTRO, BARRA DO JUCU, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-050 DESPACHO Considerando que as partes foram devidamente intimadas do teor da decisão de fl. 88, bem como da digitalização dos autos (ID. 27552374), mas até o presente não se manifestaram e, a sua última manifestação é datada de 11 de novembro de 2022, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito pela inércia do autor.
Diligencie-se.
Intime-se.
Vila Velha, 29 de outubro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
21/02/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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17/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA LUCI GOMES FERREIRA DA SILVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:02
Decorrido prazo de SILENE MORAES DELFINO em 16/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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