TJES - 5005369-04.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5005369-04.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS CESAR VALVASSORI Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VITOR SPERANDIO - ES37078 INTERESSADO: ARTHUR RENATO MARTINS MENDES DECISÃO/ MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Os alvarás foram expedidos, assim como a certidão de dívida (id. 71706825), cabendo ao exequente diligenciar sob sua responsabilidade e expensas, registrando-se desde já que caso proceda o protesto, deverá comunicar ao Juízo em até 10 (dez) dias.
Quanto ao pedido de consulta de bens imóveis, registra-se que a busca foi realizada pelo Juízo no id. 56085012, através do sistema SREI, mas retornou negativa.
No ensejo, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se o endereço do item c da petição do id. 68605062.
Pontua-se desde já que não se admite a expedição de mandados a diversos endereços, pois embora no Juizado Especial não se exija o recolhimento de custas, o processo gera custos ao Judiciário, devendo a parte litigar de forma responsável.
Aliás, ainda que se admita a pluralidade de domicílio, cabe a parte autora ir até os endereços e aferir em qual deles a diligência pode ser exitosa, ou seja, não cabe ao oficial de justiça a responsabilidade de procurar em qual dos endereços o demandado pode ser encontrado.
Assim, caso não se encontre o réu no endereço acima indicado, o feito será extinto, salvo se a parte comprovar a realização de diligências nos locais indicados.
Com o retorno, não sejam localizados bens ou o devedor, intime-se a parte credora para requerer o que entender cabível em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se o exequente.
Diligencie-se.
Serra/ES, 8 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) PENHORAR E AVALIAR bens do (a) executado (a) suficientes para satisfação do saldo residual no valor de R$4.330,58, lavrando-se o respectivo auto, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça adentrar no imóvel e aferir a existência de bens pertencentes ao devedor; b) INTIMAR O (A) EXECUTADO (A) pessoalmente da penhora realizada, caso a diligência não seja cumprida em sua presença (art. 841. §3º, CPC), bem como intimá-lo(a) para apresentar impugnação; c) PODERÁ o (a) executado (a) ficar como depositário (a), lavrando-se o respectivo termo e intimando-o (a) para, querendo, ofertar embargos à execução (se positiva a penhora de bens), no prazo de quinze dias, em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Caso penhorado bem imóvel, deverá ser intimada a cônjuge ou companheira(o) do executado.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Cabe ao Sr.
Oficial de Justiça adentrar no imóvel e aferir a existência de bens pertencentes ao devedor; b) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Executado: ARTHUR RENATO MARTINS MENDES Endereço: Rua Júlia Castiglioni Avanza, nº 181, Carapina Grande, Serra/ES, CEP 29160-017. -
31/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VALVASSORI em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 02:58
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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17/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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11/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5005369-04.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS CESAR VALVASSORI INTERESSADO: ARTHUR RENATO MARTINS MENDES Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VITOR SPERANDIO - ES37078 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do mandado de id 65587269.
Nesta oportunidade, fica-se intimado para indicar novo endereço no prazo de 10 dias úteis.
SERRA-ES, 27 de março de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
29/03/2025 09:21
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5005369-04.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS CESAR VALVASSORI INTERESSADO: ARTHUR RENATO MARTINS MENDES Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VITOR SPERANDIO - ES37078 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63199948.
SERRA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
21/02/2025 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:29
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 00:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:23
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:20
Expedição de intimação - diário.
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10/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação - Diário em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 14:57
Expedição de intimação - diário.
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14/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:13
Expedição de intimação - diário.
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19/08/2024 15:45
Expedição de carta postal - intimação.
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19/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:50
Processo Reativado
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17/08/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 12/08/2024 para ARTHUR RENATO MARTINS MENDES - CPF: *39.***.*42-10 (REU) e CARLOS CESAR VALVASSORI - CPF: *40.***.*18-15 (AUTOR).
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07/08/2024 22:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VALVASSORI em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2024.
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13/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:16
Expedição de intimação - diário.
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11/07/2024 17:16
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS CESAR VALVASSORI - CPF: *40.***.*18-15 (AUTOR).
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04/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 14:42
Audiência Una realizada para 03/07/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/07/2024 13:51
Expedição de Termo de Audiência.
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28/06/2024 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2024 06:27
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VALVASSORI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:49
Expedição de intimação - diário.
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03/06/2024 13:48
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 13:45
Audiência Una designada para 03/07/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:19
Audiência Una cancelada para 29/05/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/05/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:29
Expedição de intimação - diário.
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20/05/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2024 02:16
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:46
Expedição de carta postal - intimação.
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26/04/2024 17:25
Expedição de intimação - diário.
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26/04/2024 17:22
Audiência Una designada para 29/05/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 02:25
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:43
Expedição de intimação - diário.
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19/04/2024 15:42
Audiência Una cancelada para 24/04/2024 15:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/04/2024 17:40
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:34
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2024 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:16
Expedição de carta postal - intimação.
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01/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:48
Expedição de intimação - diário.
-
01/04/2024 14:31
Audiência Una redesignada para 24/04/2024 15:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2024 15:23
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:54
Audiência Una designada para 02/04/2024 13:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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