TJES - 5000693-13.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000693-13.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR ERMENEGILDO NINS REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: KARINI DA SILVA RAMOS - ES32282, KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a empresa Samarco Mineração S/A informou que a Fundação Renova está em vias de extinção, requerendo sua substituição processual no polo passivo da demanda.
Informa que, para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, em 02/03/2016, foi assinado o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre as empresas responsáveis (Samarco, Vale e BHP) e o Poder Público.
Este acordo criou a Fundação Renova, uma entidade específica para gerenciar e executar as medidas de reparação dos danos.
Após anos de funcionamento, verificou-se que o modelo de reparação através da Fundação Renova apresentava dificuldades e gerava muitos conflitos judiciais.
Por isso, em 2021, iniciou-se um processo de reestruturação coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Este processo resultou no Acordo de Repactuação, assinado em 25/10/2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 06/11/2024.
Este novo acordo estabeleceu mudanças fundamentais: 1) extinção da Fundação Renova; 2) transferência de responsabilidades para a Samarco; e 3) simplificação do processo, eliminando intermediários na gestão das reparações.
Logo, requer a exclusão da Fundação Renova do polo passivo e sua inclusão como substituto processual.
O art. 108 do Código de Processo Civil dispõe que “No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.” No caso, a legitimidade passiva da empresa Samarco Mineração S/A é inegável, havendo solidariedade quanto aos pleitos indenizatórios decorrentes do evento danoso supramencionado.
Logo, havendo a extinção da Fundação Renova, não há óbice para o deferimento do pedido de substituição processual, que inclusive decorre de determinação de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido de substituição processual, devendo a Fundação Renova ser excluída da lide e substituída por Samarco Mineração S/A.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito, devendo a Fundação Renova ser excluída da lide e substituída por Samarco Mineração S/A.
INTIMEM-SE as partes, para ciência.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas todas as diligências já determinadas, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
25/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 13:46
Processo Inspecionado
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17/04/2024 13:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1040611-58.2020.4.01.3800
-
02/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:33
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 06:39
Decorrido prazo de VILMAR ERMENEGILDO NINS em 31/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:12
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 24/02/2023 23:59.
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28/02/2023 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 09:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2022 10:10
Expedição de carta postal - citação.
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23/11/2022 10:10
Expedição de carta postal - citação.
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23/11/2022 10:10
Expedição de carta postal - citação.
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21/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 18:00
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:46
Decorrido prazo de KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 10:46
Decorrido prazo de MIRELLA GONCALVES AUER em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 10:46
Decorrido prazo de KARINI DA SILVA RAMOS em 31/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 11:00
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2022 11:00
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2022 11:00
Expedição de intimação eletrônica.
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11/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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