TJES - 5000324-26.2021.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000324-26.2021.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANO FALCAO DE SOUZA EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CASSIMIRO - ES8566 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no artigo 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que tange a multa prevista no § 1° do art. 523 do CPC, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIME-SE o devedor pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (NCPC, art. 513, § 2°, I), ou por Aviso de Recebimento caso não tenha procurador, aí incluindo-se o revel, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n° 142 FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo pela penhora para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, friso que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n° 156 do FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vista ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE tal ocorrência, INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 5 dias, encaminhando-se o feito à conclusão.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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28/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2024 03:57
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:03
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido de VANO FALCAO DE SOUZA - CPF: *13.***.*12-01 (AUTOR).
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20/08/2024 16:44
Processo Inspecionado
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25/06/2024 14:06
Processo Inspecionado
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17/05/2024 01:20
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:24
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 17:46
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/02/2024 17:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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07/03/2024 15:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 17:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/02/2024 17:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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23/08/2023 17:18
Processo Inspecionado
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23/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:27
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:27
Audiência Una realizada para 21/06/2023 16:45 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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21/06/2023 17:25
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
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06/06/2023 05:17
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 07:52
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:56
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:55
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:56
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 17:17
Audiência Una redesignada para 21/06/2023 16:45 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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10/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:23
Expedição de Certidão - intimação.
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20/04/2023 10:07
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 17:47
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2023 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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13/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:31
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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24/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 00:33
Decorrido prazo de VANO FALCAO DE SOUZA em 01/10/2021 23:59.
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20/09/2021 14:55
Conclusos para decisão
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13/09/2021 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 01:56
Publicado Intimação - Diário em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 14:20
Expedição de intimação - diário.
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08/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
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09/08/2021 16:55
Audiência Una cancelada para 30/11/2021 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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09/08/2021 16:08
Audiência Una designada para 30/11/2021 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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03/08/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 14:43
Conclusos para decisão
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18/06/2021 17:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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