TJES - 0001175-13.2015.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:01
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0001175-13.2015.8.08.0064 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA, ADMILSON DIAS RIBEIRO, FERNANDO VIEIRA DE SOUZA, LINDAMAR FREITAS MORENO, LUCIENE MARIA DE SOUZA LEITE DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: KAYO ALVES RIBEIRO - ES11026 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICIA DONATO ROOSEVELT - ES19663 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNI SANGLARD HERMISDORFF - MG131973 Advogados do(a) REQUERIDO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - ES15786, JOAO BATISTA DE SOUZA LOPES - ES19063 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do ressarcimento ao erário pelo executado Fernando Vieira de Souza (id. 49879690), remetam-se o feito à Contadoria para abatimento do valor já ressarcido e, quanto à multa civil, determino a(s) intimação(ões) do(s) executado(s) para pagamento ou indicação de bens passíveis de serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia, façam os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
-
15/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:53
Processo Inspecionado
-
03/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
-
11/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ADMILSON DIAS RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUZA LEITE DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LINDAMAR FREITAS MORENO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043851-30.2023.8.08.0024
Comercial Diskpan LTDA
K10/11 Restaurante e Bar LTDA
Advogado: Juciara Brito Camargo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/12/2023 13:45
Processo nº 0000188-52.2021.8.08.0068
Carlos Daniel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sandra Mara Rangel de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2021 00:00
Processo nº 5002383-17.2023.8.08.0047
Regiani Aparecida Pavezi Duarte Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2023 16:58
Processo nº 5005550-18.2025.8.08.0000
Municipio de Castelo
Deoclesio de Araujo
Advogado: Fabricio Calegario Sena
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2025 08:40
Processo nº 0001175-13.2015.8.08.0064
Marco Antonio Sonsim de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Kayo Alves Ribeiro
Tribunal Superior - TJES
Ajuizamento: 19/04/2023 10:15