TJES - 5007922-58.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007922-58.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SERGIO RIZZO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 DECISÃO No dia 05/08/2024 (id 48054917), o peticionário "Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado" requereu o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o termo de cessão de crédito, documento indispensável para comprovar a alegada sucessão.
Por meio do despacho proferido em 18/02/2025 (id 62987923) - após o término do prazo requerido -, foi novamente oportunizada a regularização do feito.
Contudo, na petição protocolada em 22/02/2025 (id 63774745), o pretenso cessionário limitou-se a juntar documentos de representação, mais uma vez omitindo o documento essencial e descumprindo a determinação judicial.
A ausência do instrumento de cessão, mesmo após a concessão de prazo para tal finalidade, impede a verificação da legitimidade do peticionário para pleitear a sucessão no polo ativo da demanda.
Diante disso, indefiro o pleito atinente à sucessão processual.
Intime-se o "Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado", por intermédio do patrono constituído no id 48054917.
Superada a questão da sucessão, verifico que a última intimação válida para impulsionar o feito foi direcionada à parte autora, AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (id 44833357).
Em resposta, ao id 47319339, a demandante requereu a citação da executada no seguinte endereço: “RUA MOSSORO, Nº 590, BARCELONA, SERRA – ESPIRÍTO SANTO – CEP: 29166-043” Expeça-se mandado citatório, para que o réu seja citado no endereço indicado ao id 47319339.
A Secretaria poderá se valer desta decisão como mandado.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, aponte as medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
25/07/2025 13:53
Expedição de Mandado - Citação.
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22/07/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
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22/02/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:35
Processo Inspecionado
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18/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 06:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 14:57
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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04/11/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2023 12:16
Juntada de
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20/06/2023 05:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:54
Expedição de carta postal - citação.
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01/06/2023 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:42
Processo Inspecionado
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25/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:11
Processo Inspecionado
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22/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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