TJES - 5024678-74.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:17
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5024678-74.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDIRENE NOVAES DE ALMEIDA KLEY SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, não tendo havido a citação da parte requerida.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 24 de agosto de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
25/08/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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24/08/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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24/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:32
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2025.
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15/08/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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12/08/2025 09:26
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 5024678-74.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDIRENE NOVAES DE ALMEIDA KLEY Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) do autor intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias.
As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, se manifestar sobre a suposta duplicidade de ações certificada na certidão ID. 73501771.
Serra(ES), 25 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
25/07/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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