TJES - 5012496-04.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5012496-04.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: MARIA DA CONCEICAO SOUZA Endereço: Rua Dezoito, 121, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-416 Advogado do(a) INTERESSADO: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 EXECUTADO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, 9 Andar, Sala 94, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 73433649, pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA DA CONCEICAO SOUZA em desfavor de BANCO BMG SA, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 48361487, mantida em sede recursal no ID 73365420, com trânsito em julgado certificado no Id. 73365423.
Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se. -
25/07/2025 14:35
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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31/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2024 23:59.
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10/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *02.***.*98-20 (REQUERENTE).
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07/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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31/07/2024 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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29/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 18:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/07/2024 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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01/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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