TJES - 0013605-04.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0013605-04.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDIO FERNANDO CESAR DE BRITO INTERESSADO: ROBSON NOVAES SUBTIL Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - ES13394 Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDO PEREIRA MOZINE - ES13402, KARINA GARDIOLI COSTA - ES23964 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [ 71504953 ].
VILA VELHA-ES, 25 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
25/06/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ROBSON NOVAES SUBTIL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO CESAR DE BRITO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:34
Publicado Decisão - Carta em 25/02/2025.
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23/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0013605-04.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDIO FERNANDO CESAR DE BRITO INTERESSADO: ROBSON NOVAES SUBTIL Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - ES13394 Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDO PEREIRA MOZINE - ES13402, KARINA GARDIOLI COSTA - ES23964 DECISÃO Considerando o lapso temporal, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102214331620600000050463444 Certidão Certidão 24102416134316300000050659624 Decurso de prazo Decurso de prazo 24120523505139200000053020197 Nome: CLAUDIO FERNANDO CESAR DE BRITO Endereço: desconhecido Nome: ROBSON NOVAES SUBTIL Endereço: desconhecido -
20/02/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 23:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 23:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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