TJES - 0037287-04.2015.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0037287-04.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: LAIZA AVELINO GOLDNER - ES33093, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130, PATRICIA SHIMA - RJ125212 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no processo de conhecimento nº 0037287-04.2015.8.08.0024.
A parte exequente apresentou o cumprimento de sentença (Fls. 373/374), indicando o valor de R$7.277,04 (sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quatro centavos).
Devidamente intimado, o executado manifestou concordância (Fls 379) com os cálculos e, posteriormente, realizou o depósito judicial do valor de R$6.927,74 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos).
A quantia foi integralmente liberada ao credor por meio do alvará judicial eletrônico (ID 56711423).
A parte exequente, com o levantamento dos valores, deu por satisfeita a obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, houve o pagamento integral do débito exequendo, mediante depósito judicial realizado pelo executado, que, acrescido dos rendimentos, foi suficiente para quitar a obrigação.
Com efeito, tendo sido satisfeita integralmente a obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Considerando que o alvará para levantamento dos valores já foi expedido e cumprido, conforme comprovante de ID 56711423, nada mais a prover neste ponto.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3 -
28/07/2025 06:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/07/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:21
Juntada de Alvará
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26/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 22/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:19
Desentranhado o documento
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14/08/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:07
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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