TJES - 0018422-84.2002.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 03:07
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0018422-84.2002.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY PASSAMANI, SONIA MARIA CAMPAGNARO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO - ES7472, SONIA MARIA CAMPAGNARO - ES7503 EXECUTADO: ESPOLIO DE LINDA TRABOULSI SUAID, DARCY PASSAMANI Advogado do(a) EXECUTADO: DILSON CARVALHO JUNIOR - ES25260 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 2 de setembro de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
03/09/2025 11:37
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 11:37
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 14:04
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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01/09/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
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26/08/2025 21:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
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26/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 25/08/2025 para DARCY PASSAMANI (EXECUTADO), DARCY PASSAMANI (EXEQUENTE), ESPOLIO DE LINDA TRABOULSI SUAID (EXECUTADO) e SONIA MARIA CAMPAGNARO registrado(a) civilmente como SONIA MARIA CAMPAGNARO - CPF: *71.***.*76-68 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2025.
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15/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0018422-84.2002.8.08.0024 EXEQUENTE: DARCY PASSAMANI, ESPOLIO DE LINDA TRABOULSI SUAID, SONIA MARIA CAMPAGNARO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO - ES7472, SONIA MARIA CAMPAGNARO - ES7503 EXECUTADO: ESPOLIO DE LINDA TRABOULSI SUAID, DARCY PASSAMANI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por SÔNIA MARIA CAMPAGNARO em face de ESPÓLIO DE LINDA TRABOULISI SUAID, partes devidamente qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o objeto da presente cumprimento de sentença, no valor de R$ 2.099,10 (dois mil, noventa e nove reais e dez centavos), conforme cálculos da contadoria de ID nº foi 48745069, devidamente quitado através do bloqueio realizado via Sisbajud às fls. 358/361, não tendo o exequente interesse no prosseguimento da demanda, requerendo a expedição de alvará (ID nº 56584299).
Brevemente relatados, decido.
Ante as considerações feitas em relatório, verifico que o quantum executado foi devidamente quitado, razão pela qual dou por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, ante a satisfação do crédito exequendo, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 771, parágrafo único c/c 924, II, ambos do CPC/15.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito, expeça-se alvará em favor da parte Exequente referente a quantia bloqueada via Sisbajud e já transferida para conta judicial (ID nº 53376329), conforme requerido no ID nº 56584299, com os acréscimos legais.
Caso queiram, as partes poderão renunciar, expressamente, ao prazo recursal, na forma do art. 190 c/c 225, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, certifique-se, expeça-se alvará e arquivem-se com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2025 11:33
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPAGNARO em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:28
Decorrido prazo de DARCY PASSAMANI em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPAGNARO em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Decorrido prazo de DARCY PASSAMANI em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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15/08/2024 14:20
Conta Atualizada
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28/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LINDA TRABOULSI SUAID em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAMPAGNARO em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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01/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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28/09/2023 14:48
Conta Atualizada
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09/08/2023 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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18/07/2023 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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