TJES - 0000329-12.2023.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000329-12.2023.8.08.0065 CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: JOSENILDO FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: FLAVIO SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL ASSAD GALVEAS - ES16849, JEAN CLEBER MIRANDA - ES27453 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de expediente que versa sobre pedido de medida cautelar, ainda pendente de apreciação judicial.
Consoante certidão de fl. 33 do id. 64257970, a vítima manifestou expressamente que não mais necessita da medida cautelar pleiteada, o que demonstra a perda superveniente do interesse processual, tornando o objeto do pedido prejudicado.
Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente.
Intima-se a vítima POR TELEFONE e a parte representada pelo advogado e arquivem-se independente do trânsito em julgado.
JAGUARÉ, 25 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOSENILDO FIRMINO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: FLAVIO SILVA DOS SANTOS Endereço: Fazenda Parati, s/n, Barra Seca, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
28/07/2025 16:09
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/07/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 17:45
Juntada de Carta precatória
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13/02/2025 12:49
Juntada de Informações
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12/02/2025 17:25
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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05/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:00
Processo Inspecionado
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03/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:14
Declarada suspeição por ANDRE BIJOS DADALTO
-
15/05/2024 15:14
Processo Inspecionado
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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