TJES - 0007324-63.2006.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0007324-63.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTA ZANOTTI ROSSONI PONCIO EXECUTADO: ROBERTA ZANOTTI ROSSONI PONCIO REQUERIDO: ARY LIMA DE MORAES FILHO, ANDREA BASTOS VIEIRA DE MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 DESPACHO Após detida análise dos autos, verifiquei que algumas determinações contidas na decisão de fls. 1.474-75 encontram-se pendentes, em especial a realização de perícia.
Ademais, a manifestação da expert (fls. 1.492-3), datada de 11.03.2022, com a qual as partes não concordaram, já se encontra desatualizada, em razão do decurso de dilatado prazo desde a sua protocolização.
Além disso, o requerido manifestou-se às fls. 1.501 a 1.510, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita, a reconsideração da decisão que determinou a realização da perícia ou a redução do valor dos honorários periciais pleiteados pela perita.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, adequando seus requerimentos, levando-se em conta as considerações acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, intimem-se os requeridos para se pronunciar, no mesmo prazo.
Após, façam-se conclusos para decisão.
VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
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21/06/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:27
Decorrido prazo de ANDREA BASTOS VIEIRA DE MORAES em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:27
Decorrido prazo de ARY LIMA DE MORAES FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2006
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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