TJES - 0014323-71.2017.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
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Movimentações
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0014323-71.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: VISION MOBILE GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA, OPEN TECH SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO BRITO BERGER - ES18207, JEAN CARLOS GEGENHEIMER - ES21525, PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO - ES21964 Advogado do(a) REQUERIDO: ADALGIZA FONTANELLA BACHMANN - SC24191 DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em face de VISION MOBILE GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA e OPEN TECH SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A.
Sentença proferida às fls. 334/335.
Apelação interposta pela exequente MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA às fls. 339/349.
Acórdão no ID 55777219.
Petição no ID 62447105, informando que as partes celebraram acordo em relação aos honorários. É o que cabia relatar.
Decido.
Mesmo na presente fase processual, após a prolação de sentença e julgamento de recursos direcionado ao Egrégio Tribunal de Justiça, não se pode negar aos litigantes o direito de compor a lide por meio da transação, especialmente em se tratando de direito patrimonial de caráter privado, como no caso concreto (honorários advocatícios sucumbenciais).
Inexiste óbice ao deferimento da homologação pleiteada, uma vez que as partes firmaram o documento particular de transação, numa demonstração inequívoca de que desejam compor, livres de qualquer elemento de coação externa.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação de ID 62447105, com fulcro nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e legais efeitos. .
INTIMEM-SE para ciência.
Nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
28/07/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de relatório
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16/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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