TJES - 0000260-44.2021.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000260-44.2021.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ALDA CRISTINE DE ALMEIDA BORGES, LUCIENE SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA/DESPACHO Vistos, etc 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA estando as partes devidamente qualificadas.
Sobreveio manifestação da parte exequente informado "que a parte devedora liquidou o débito principal, devido ao Banco autor, mas, deixou de adimplir a obrigação de pagar os honorários advocatícios fixados no despacho inicial e confessados no termo de acordo celebrado nestes autos" no id. 41406042.
Ante o exposto, declaro satisfeito o debito principal junto à parte exequente, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, e julgo extingo o processo em relação a este exequente, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao crédito dos honorários dos causídicos da parte exequente, atualizado no id. 41406043, conforme previsão nos artigos 523 e seg. do CPC.
Em razão da alteração do objeto da ação, a Serventia deverá proceder com as devidas alterações no sistema e na capa dos autos, via de consequência: 2.1.
INTIME-SE, as partes executadas, por carta, para que no prazo de quinze dias (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague da dívida executada, conforme demonstrativo descriminado e atualizado do débito (fl. 594), sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para a parte executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 2.2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e conclusos.
P.I.-se.
Mucurici-ES, data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
28/07/2025 13:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/07/2025 13:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/07/2025 13:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 02:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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28/02/2025 15:39
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:19
Decorrido prazo de ALDA CRISTINE DE ALMEIDA BORGES em 07/02/2024 23:59.
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11/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:16
Juntada de Mandado - Intimação
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12/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:49
Expedição de Mandado - intimação.
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31/08/2023 09:49
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
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07/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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