TJES - 0009758-77.2011.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0009758-77.2011.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RUBENS SCHUENG LANCHONETE, MILTON ALMEIDA FILHO, RUBENS SCHUENG, MARIA IZAURA COMPER SCHUENG Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE - ES7874 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIA PEROBA DE OLIVEIRA - ES36238, ROGERIO LUIZ PEREIRA - ES12007, URIEL PORTO ANDRADE - ES34421 DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que um dos herdeiros do de cujus é menor de idade.
Neste sentido:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
REQUERIDA MENOR DE IDADE.
ASSISTÊNCIA POR REPRESENTANTE LEGAL .
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
NULIDADE.
CONFIGURAÇÃO .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os menores relativamente incapazes podem praticar atos processuais, mas sempre assistidos por seus pais, tutores ou curadores (art. 8º do CPC), cabendo ao juiz, conforme norma inserta no art . 9.º do Código de Processo Civil, nomear-lhe curador especial quando não possuírem representante legal ou quando houver colisão de interesses. 2.
A Lei Processual Civil estabelece, no que diz respeito à citação do menor relativamente incapaz, que deve ser efetuada na pessoa de seu representante legal e do próprio menor, sob pena de nulidade do ato judicial . 3.
A constatação de que a citação por edital da requerida foi deferida e efetivada sem que antes fosse tentada a citação pessoal de seu representante legal, ou, nos termos do art. 9º, inciso I do Código de Processo Civil, lhe fosse nomeado curador especial, macula o ato citatório, devendo, pois ser declarada sua nulidade.(TJ-MG - AC: 10647120052384001 São Sebastião do Paraíso, Relator.: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 18/07/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2014) (grifei) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o representante legal do menor JOÃO PAULO SCHUENG ALMEIDA.
Cite-se através de mandado de intimação da Rubens Shueng Lanchonete ME - na figura do seu sócio o Rubens Schueng -,e do Rubens Schueng no endereço informado nas fls. 260: AV.
JONES DOS SANTOS NEVES, CENTRO, SÃO MATEUS, ES, CEP: 29930915, no SÍTIO ATRÁS DO MOTEL SNOB, NA ESTRADA QUE LIGA SÃO MATEUS AO DISTRITO DE GURIRI.
Cumpra-se servindo de mandado.
SÃO MATEUS-ES, 8 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:07
Processo Inspecionado
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27/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 12:35
Juntada de Petição de habilitações
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16/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:49
Expedição de Mandado - intimação.
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03/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 18:09
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:09
Decorrido prazo de RUBENS SCHUENG LANCHONETE em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
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12/12/2022 12:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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