TJES - 0028645-14.2012.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0028645-14.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIAO DE PROFESSORES LTDA REQUERIDO: FRANCINE MELO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056 DECISÃO Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD, quanto ao valor exequendo.
Determino a utilização da ferramenta denominada “teimosinha”, permitindo que o patrimônio do executado seja rastreado pelo período de trinta dias.
Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias.
Noutra vertente, defiro o pedido da parte exequente no tocante à realização de RENAJUD no veículo CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTA 2021, conforme identificação de id 27119887, para que seja inserida a restrição de transferência no veículo em comento.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030801494539000000021568433 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032713233556200000022304004 Petição (outras) Petição (outras) 23033014493884400000022482548 Petição (outras) Petição (outras) 23040418413769900000022686294 Despacho Despacho 23062718472208200000026005815 0028645_2 Certidão - INFOJUD 23062718472325700000026006236 0028645_D Certidão - RENAJUD 23062718472371000000026006246 0028645_D_ Certidão - RENAJUD 23062718472397900000026006248 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071913272755800000027071811 Petição (outras) Petição (outras) 23080413401355200000027809485 Decisão Decisão 24061018054902000000042053845 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071616044495500000044521297 Petição (outras) Petição (outras) 24072910390049500000045198865 -
28/07/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCINE MELO DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 11:07
Publicado Intimação - Diário em 29/03/2023.
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30/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:23
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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