TJES - 0019715-26.2020.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:39
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 PROCESSO Nº 0019715-26.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) INTERESSADO: MAYTE GONCALVES THEBALDI - ES17495, BRUNO DE AZEVEDO PAIVA - ES18370, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTERESSADO: ROBSON LUCAS DO NASCIMENTO DECISÃO Na hipótese vertente, a parte exequente requer a penhora “on line”, através do Sistema SISBAJUD.
Entendo que tal pedido deve ser deferido, uma vez que a execução deve se dar pela forma mais eficaz ao credor, ressaltando-se que a ordem dos bens a serem nomeados à penhora, prevista no artigo 835 do CPC/15, deve ser obedecida.
Diante do exposto, procedi com bloqueio online, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, 31 de outubro de 2024 MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
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01/11/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 15:43
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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