TJES - 0013840-85.2010.8.08.0048
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0013840-85.2010.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 EXECUTADO: LV TRAZZI Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação das partes, para ciência do inteiro teor da Sentença de fls. 274 dos autos digitalizados: "Trata-se de Cumprimento de Sentença a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais que tem por exequente CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM & FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS e como executado LV TRAZZI ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após o trâmite da ação principal, a parte executada às fls. 267/270, depositou em conta judicial vinculada ao processo o montante devido em cumprimento à condenação ao pagamento de honorários advocatícios da sentença transitada em julgado. À fl. 272, a exequente requereu o levantamento dos valores depositados em juízo. É o relatório.
Decido.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, do valor referente à fl. 270, com os devidos acréscimos legais provenientes da conta judicial, conforme requerido às fls. 272.
INTIMEM-SE as partes.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se." Vitória, 16 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
16/07/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LV TRAZZI ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0013840-85.2010.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, LV TRAZZI ME Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 REQUERIDO: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
INTIMAÇÃO: Nesta data, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do inteiro teor do(a) Despacho id 34551540 e certidão id 54541493.
Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Diretor (a) de Secretaria / Analista Judiciário -
20/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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12/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:24
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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