TJES - 5007253-73.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007253-73.2024.8.08.0014 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA RIBEIRO REQUERIDO: ADMAR RIBEIRO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME VIEIRA DE ARAUJO - ES22829 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.
No despacho de id 63712267 intimei a parte autora para as seguintes diligências: “a) apresentar procuração atualizada; b) esclarecer o número de registro imobiliário do imóvel que pretende usucapir, coligindo aos autos certidão de matrícula atualizada; c) trazer aos autos os demais herdeiros do de cujus ou acostar renúncia destes sobre o imóvel a ser usucapido.” Em atendimento, vieram-me os autos conclusos com a petição de id 65677493. 01 - Acerca da determinação de apresentar a procuração atualizada, a parte autora cumpre o determinado juntando a procuração no id 65677494. 02 - Quanto ao esclarecimento acerca do número de registro imobiliário do imóvel que pretende usucapir, coligindo aos autos certidão de matrícula atualizada, a parte autora alega que “o ato relacionado em Id. 46041225, é somente um ato complementar ao Id. 46041220”, todavia, não apresenta nos autos a certidão de matrícula atualizadado imóvel.
Neste sentido, determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias colacionar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel que se pretende usucapir, sob pena de indeferimento da petição inicial. 03 - Em relação ao arrolamento nos autos dos herdeiros do Sr.
ORLANDO CALIARI, a parte autora apresenta a desistência destes ao processo de Usucapião nº 5004865-08.2021.8.08.0014 que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca.
Somado a isso, a autora MARIA RIBEIRO argumenta que cumpre os requisitos autorizadores para usucapião do imóvel, o que deverá ser analisado no decorrer da demanda.
Sendo assim, diante da desistência dos herdeiros ao prosseguimento da ação de Usucapião nº 5004865-08.2021.8.08.0014, determino que a ação prossiga apenas contendo no polo ativo a autora MARIA RIBEIRO. 04 - Na petição de id 55776507 a parte autora requer “que este juízo realize as diligências necessárias para obtenção do endereço do requerido”.
Em relação ao referido pedido, determino o cumprimento do item 02 deste despacho, em relação a apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel, para posterior pronunciamento do pedido de diligências para localização de endereço.
Diligencie-se.
Colatina ES, 07 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
08/07/2025 10:54
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:28
Publicado Despacho - Carta em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007253-73.2024.8.08.0014 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA RIBEIRO REQUERIDO: ADMAR RIBEIRO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME VIEIRA DE ARAUJO - ES22829 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de usucapião, por meio da qual a autora pretende o registro da propriedade do imóvel de “REGISTRO ANTERIOR: 4B número 3.016, 3N, número 16.700”, localizado no bairro Vila Lenira, nesta Cidade, cujo seu falecido companheiro detinha posse.
Examinando o caderno processual, verifico que as certidões cartorárias apresentadas pela requerente (ids 46041225 e 46041230) não possuem o mesmo número de registro do imóvel citado na exordial.
Colhe-se também dos autos que a requerente pretende adquirir o referido bem na qualidade de ex-companheira/herdeira do de cujus ORLANDO CALIARI (id 46041245).
No entanto, extrai-se da certidão de óbito deste que ele deixou 03 (três) filhos - id 46041250.
Por fim, vieram-me os autos conclusos com o requerimento autoral de realização de pesquisas por este juízo acerca do endereço da parte ré.
Pois bem.
Antes de proceder a localização e citação do suposto proprietário registral, necessários alguns esclarecimentos.
Neste cenário: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar procuração atualizada; b) esclarecer o número de registro imobiliário do imóvel que pretende usucapir, coligindo aos autos certidão de matrícula atualizada; c) trazer aos autos os demais herdeiros do de cujus ou acostar renúncia destes sobre o imóvel a ser usucapido.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ADMAR RIBEIRO SOARES Endereço: desconhecido -
24/02/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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22/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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