TJES - 0010871-57.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0010871-57.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO TRINDADE TEIXEIRA PERITO: ALCEU DE AZEVEDO FALCAO NETO REQUERIDO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: ANGELICA LUCIA CARLINI - SP72728, MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA - SP133065, SENTENÇA FORÇA-TAREFA Ato Normativo nº. 162/2025 do TJES Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada por CARLOS ROBERTO TRINDADE, em face de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S/A, ambos qualificados nos autos.
Para pôr fim à lide, as partes compuseram-se consoante minuta de acordo de ID 53438235.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença as tratativas entre as partes suprarreferidas nos termos do acordo e, em relação a estes, decreto a EXTINÇÃO DOPROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Conforme art. 1000, parágrafo único, do mesmo código, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Isento de custas nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
28/07/2025 15:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:44
Homologada a Transação
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25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 08:11
Decorrido prazo de ALCEU DE AZEVEDO FALCAO NETO em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 17:51
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:51
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/01/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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