TJES - 5007397-51.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5007397-51.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: LUCIANO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 573, CPC) PRAZO: 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S): LUCIANO DE SOUZA(*63.***.*92-16); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 88.770,13 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta reais e treze centavos) , acrescida de custas, se houver ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
DESPACHO ID 66642621 DESPACHO Considerando que o requerido foi citado na forma do art. 256 do Código Processual Civil, proceda-se à intimação do réu, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, inc IV, do CPC.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 28/07/2025 CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Código de Normas -
28/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:28
Expedição de Edital - Intimação.
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07/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:23
Expedição de carta postal - intimação.
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06/04/2023 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REQUERENTE)
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14/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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