TJES - 0001422-58.2017.8.08.0020
1ª instância - 1ª Vara - Guacui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001422-58.2017.8.08.0020 AÇÃO :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Acusado:REQUERIDO: VIEIRA TRANSPORTE E LOCADORA UNIAO LTDA, WESLEY FERREIRA VIEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Guaçuí - 1ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO: VIEIRA TRANSPORTE E LOCADORA UNIAO LTDA, acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/ PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR" interpostos por BANCO BRADESCO S/A em face de VIEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Depreende-se dos autos que a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu andamento, não obstante devidamente intimada para tanto.
O art. 485 do CPC elenca as hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito.
O inciso III, do citado dispositivo legal, determina o fim da ação, “quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Em alusão à jurisprudência pátria: “A extinção do processo sem julgamento do mérito em razão do abandono, pelo autor, somente é possível quando o ato ou diligência que lhe competia cumprir inviabilizar o julgamento da lide” (RT 671/132, JTJ 164/190).
Ante o exposto, tendo em vista que o exequente não promoveu os atos e diligências necessários ao prosseguimento do processo, deixando o processo parado por mais de trinta dias, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE incontinente, com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUAÇUÍ-ES, datado eletronicamente.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
28/07/2025 15:47
Expedição de Edital - Intimação.
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26/07/2025 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 01:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:06
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 16:21
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:58
Expedição de carta postal - intimação.
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02/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 17:40
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 03:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:22
Publicado Intimação - Diário em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 17:48
Expedição de intimação - diário.
-
27/06/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 03:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 08:39
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2023.
-
27/05/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
25/05/2023 01:17
Publicado Intimação eletrônica em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/05/2023 11:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/05/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 13:48
Processo Inspecionado
-
09/03/2023 10:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:06
Publicado Intimação eletrônica em 09/02/2023.
-
09/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 03:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 03:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 04:57
Publicado Intimação eletrônica em 25/10/2022.
-
25/10/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2022 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2022 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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