TJES - 0042028-92.2012.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0042028-92.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALUVIX ALUMINIOS VITORIA LTDA ME, HALEX SANDRO DE CARVALHO SOUZA, JOSE LEANDRO EFFGEN Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogados do(a) EXECUTADO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847, HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO Consoante fl. 172, foram restringidos os seguintes veículos dos executados através do RENAJUD: MPV9381 e MOY2586, ambos de propriedade de Jose Leandro Effgen; e o automóvel placa MQZ4591, de propriedade de ALUVIX ALUMINIOS VITORIA LTDA ME.
Considerando que no termo de acordo de ID nº 25777861 consta na cláusula 9 que “eventuais penhoras, bloqueios, indisponibilidades e constrições sobre bens permanecerão hígidos até integral pagamento do acordo ora celebrado, ocasião em que cabe aos Executados diligenciar junto a este juízo para informar e comprovar a quitação para fins de baixa de tais constrições”; Considerando que ao petitório de ID nº 37481271 a parte exequente informou a integral quitação do acordo pela parte executada e que a presente execução foi extinta pela satisfação da obrigação, consoante sentença de ID 41361123, procedo a retirada das restrições dos veículos dos executados via Renajud, conforme extrato anexo.
No mais, cumpra-se os demais termos da sentença ao ID 41361123.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MAIRNHO Juíza de direito -
28/07/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:11
Decorrido prazo de HALEX SANDRO DE CARVALHO SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO EFFGEN em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ALUVIX ALUMINIOS VITORIA LTDA ME em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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28/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de extinção do feito
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04/12/2023 19:49
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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16/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO EFFGEN em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ALUVIX ALUMINIOS VITORIA LTDA ME em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:11
Decorrido prazo de HALEX SANDRO DE CARVALHO SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:59
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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04/06/2023 07:05
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE), ALUVIX ALUMINIOS VITORIA LTDA ME (EXECUTADO), HALEX SANDRO DE CARVALHO SOUZA - CPF: *77.***.*51-51 (EXECUTADO) e JOS
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01/06/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 17:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE ESTEVES em 03/04/2023 23:59.
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26/05/2023 18:34
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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03/04/2023 20:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/03/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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