TJES - 0034171-49.2018.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0034171-49.2018.8.08.0035 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SANDRO VICENTE REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., INDUSTRIA E COMERCIO IPANEMA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 Advogado do(a) REQUERIDO: WINICIUS MASOTTI - ES12721 Advogados do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, MAYARA FERRAZ LOYOLA - ES30636, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos em ID 34232625 e ID 36148914, verifico que houve contradição na Sentença de ID 33601982.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
No caso, o embargado contou com uma condenação apenas em obrigação de fazer, sendo portanto a sentença ilíquida, devendo a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, incidir sob o valor da causa Dessa forma, acolho os presentes embargos para assim constar na Sentença de ID 33601982: “Em consequência, condeno a parte requerida solidariamente no pagamento das despesas processuais, inclusive verba honorária, a qual arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.” A luz desses fundamentos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, no mérito, LHES DOU PROVIMENTO nos termos acima expostos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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18/03/2025 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de habilitações
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
13/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SANDRO VICENTE em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:01
Decorrido prazo de SANDRO VICENTE em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 15:32
Julgado procedente o pedido de SANDRO VICENTE - CPF: *24.***.*95-35 (REQUERENTE).
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11/10/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 15:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/09/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/09/2023 10:24
Juntada de Petição de memoriais
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28/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 01:50
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO IPANEMA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/08/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 17:04
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 25/09/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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18/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/10/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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04/07/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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