TJES - 5013385-15.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013385-15.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: VIRGINIA VITORIA MACHADO COELHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 DECISÃO 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício de Id nº 74712546 em vista do já decidido acerca do ponto em Id nº 61292381, item ‘1’. 2) Quanto ao pedido de leilão do imóvel constrito nos autos, algumas coisas devem ser esclarecidas antes que se efetue a tentativa de alienação da área. 3) Primeiramente, de se ressaltar que não há nada nos autos que deixe demonstrado que o bem constaria registrado em nome da devedora, já que a certidão de registro até então carreada ao feito e que supostamente se relacionaria à área maior mencionaria terceiro como seu proprietário, inviabilizando o registro da penhora. 4) De se ressaltar, inclusive, que em diligências, nem mesmo fora possível obter dados específicos do registro imobiliário que deixassem assente o fato do bem estar encravado na área maior descrita no registro de Id nº 65065263. 5) Dito isso, quer parecer que, quando da penhora realizada por oficial, o que se fez foi simplesmente considerar como sendo pertencente à Ré a área que seria por essa ocupada (embora não se saiba nem mesmo a que título). 6) Dada a situação, me vejo inviabilizado de, ao menos até então, efetuar a tentativa de venda judicial da propriedade da área, em especial quando não há dados que denotem tocar aquela à devedora. 7) Em vista da situação, fica por ora indeferido o pedido de leilão, devendo ser intimada a parte Exequente, por seu patrono, a, em 10 (dez) dias, expor e requerer o que de direito a bem de obter a satisfação do crédito exequendo, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 8) Diligencie-se.
SERRA-ES, 28 de julho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
29/07/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013385-15.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA ROSA DOS SANTOSAdvogado do(a) EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 EXECUTADO: VIRGINIA VITORIA MACHADO COELHOAdvogado do(a) EXECUTADO: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 D E S P A C H O 1) Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para ciência dos documentos juntados aos autos (Id nº 65065262) e para que traga ao feito, em 10 (dez) dias, memória atualizada do montante que entenda devido, ocasião em que deverá expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento da demanda, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 2) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
28/07/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:04
Publicado Certidão - BACENJUD em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 06:04
Decorrido prazo de VIRGINIA VITORIA MACHADO COELHO em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:44
Expedição de carta postal - intimação.
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24/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 02:07
Decorrido prazo de VIRGINIA VITORIA MACHADO COELHO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de VIRGINIA VITORIA MACHADO COELHO em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 15:12
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:13
Decisão proferida
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17/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 03:02
Decorrido prazo de VIRGINIA VITORIA MACHADO COELHO em 01/12/2022 23:59.
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14/10/2022 01:45
Publicado Intimação - Diário em 14/10/2022.
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14/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 14:15
Expedição de intimação - diário.
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30/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
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23/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 08:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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