TJES - 5040120-17.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5040120-17.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDINEIA SOARES RIBEIRO PATRICIO REQUERIDO: NILZO ADRIANO RIBEIRO DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), apresentar: i) endereço e telefone da esposa do curatelando, MARIA APARECIDA DE BARROS, para fins de sua oportuna citação; ii) local de residência atual do requerido; iii) comprovação de benefício previdenciário/assistencial no valor de 1 (um) salário-mínimo, uma vez que o extrato bancário de id. 69553281, fl. 2, apenas aponta recebimentos de transferências via PIX. 2.
Destaco que a citação da cônjuge e dos demais filhos do curatelando será realizada em momento oportuno, tendo em vista a natureza de urgência da liminar.
Nesse mesmo sentido, postergo o Estudo Técnico neste momento. 3.
Após, nova vista ao MP para apreciação da liminar.
Serra, data da assinatura em sistema.
Juiz de Direito -
28/07/2025 18:38
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 04:04
Decorrido prazo de CLAUDINEIA SOARES RIBEIRO PATRICIO em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:44
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5040120-17.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDINEIA SOARES RIBEIRO PATRICIO REQUERIDO: NILZO ADRIANO RIBEIRO DECISÃO 1.
Intimada para cumprir a decisão de ID. 63513736, a requerente deixou de juntar todos os documentos elencados. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente com a decisão supra, ocasião em que deverá apresentar: i) certidão de casamento atualizada do requerido, vez que a colacionada no ID. 64727515 data do ano de 2013; ii) declaração de anuência de ID. 64727512 regularizada, devidamente assinada e acompanhada de documento que permita identificar sua autenticidade; iii) anuências dos demais irmãos do curatelando, seus endereços para citação ou, sendo o caso, suas certidões de óbito; iv) esclarecimentos sobre eventual patrimônio e/ou renda de titularidade do requerido, acompanhados da devida documentação; v) laudo médico que ateste a boa saúde física e mental da autora para o exercício da curatela. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4.
Após, retornem-me conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:37
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAUDINEIA SOARES RIBEIRO PATRICIO em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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01/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5040120-17.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDINEIA SOARES RIBEIRO PATRICIO REQUERIDO: NILZO ADRIANO RIBEIRO DECISÃO Antes de analisar o pedido de antecipação de tutela e considerando a manifestação do Ministério Público, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: i) certidão de casamento atualizada do curatelado; ii) esclarecimentos sobre a existência de familiares que possuam a precedência para o exercício da curatela, devendo juntar aos autos suas concordâncias, certidões de óbito ou fornecer seus endereços para citação; iii) informações sobre eventual patrimônio e/ou renda de titularidade do requerido; iv) laudo médico que ateste a boa saúde física e mental da requerente; v) antecedentes criminais da autora.
Com a juntada da resposta aos autos, abra-se vista ao MP.
Após, retornem-me conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
19/02/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 07:17
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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