TJES - 5000444-63.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUANA PIGATTI BATISTA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000444-63.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LUANA PIGATTI BATISTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 63855629 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 14 de março de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/03/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 14:30
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5000444-63.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: LUANA PIGATTI BATISTA Advogados do(a) EXECUTADO: MANOEL FERNANDES ALVES - ES8690, MAXWILIAN NOVAIS OLIVEIRA - ES12405 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Pretende o(a) exequente que seja iniciado o procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme previsão nos artigos 523 e seg. do CPC.
Diante disso: 1.
INTIME(M)-SE, o(a)(s) executado(a)(s), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo de conhecimento (art. 513, § 2º, I e § 4º do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a dívida executada R$ 7.912,61 (Sete mil novecentos e duze reais e sessenta e um centavos) , conforme demonstrativo descriminado e atualizado do débito, sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento.
Advirto desde já que, decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE o(a)(s) exequente(s) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação de bens e valores do(a)(s) executado(a)(s), tanto quantos bastem para garantir a execução e seus acréscimos, preferencialmente sobre os bens indicados pelo exequente (art. 524, II do CPC).
ADVERTÊNCIAS: Do auto de penhora e avaliação, intimar o(a)(s) executado(a)(s), por seus procuradores constituídos nos autos ou, não os tendo, pessoalmente (art. 841, §§1º e 2º do CPC). 3.
Não encontrado o(a) devedor(a), proceda o Oficial de Justiça na forma do art. 830, § 1º, do CPC. 4.
Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder com a citação e penhora na forma do § 2º do art. 212 do CPC. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:54
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em 06/11/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 15:08
Decorrido prazo de MAXWILIAN NOVAIS OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:08
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ALVES em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 07:37
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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05/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de MAXWILIAN NOVAIS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ALVES em 29/01/2024 23:59.
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24/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
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29/06/2023 02:55
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ALVES em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 13:48
Processo Inspecionado
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26/05/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 12:22
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:42
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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18/03/2022 12:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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18/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
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25/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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