TJES - 5002211-68.2024.8.08.0038
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 14:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ALMAG EIRELI - EPP em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CFC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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22/02/2025 16:49
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002211-68.2024.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALMAG EIRELI - EPP EMBARGADO: CFC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Como é cediço, o foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento - lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente, sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu.
No presente caso, a agência bancária do emissor do titulo situa-se em Cachoeiro de Itapemirim/ES (ID 26520719, dos autos em apenso).
Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA, o que faço nos termos do art. art. 47, do CPC, devendo os autos serem remetidos imediatamente a uma das Vara Cíveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:37
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:37
Declarada incompetência
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26/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VINICIO DA SILVA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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