TJES - 5016315-46.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016315-46.2024.8.08.0012 Exequente: LOURIVAL GONCALVES JUNIOR Endereço: Rua Piauí, 22, PRÓXIMO AO EXTRABOM, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-090 Exequente: IVONE CARDOSO Endereço: Rua Piauí, 22, PRÓXIMO AO EXTRABOM, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-090 Executado: ADEMIR PAZOLINI Endereço: Rua Amélia Tartuce Nasser, 174, 101, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LOURIVAL GONCALVES JUNIOR e IVONE CARDOSO em desfavor de ADEMIR PAZOLINI.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
22/07/2025 11:56
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 06:42
Conclusos para despacho
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22/07/2025 06:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 16/07/2025 para ADEMIR PAZOLINI - CPF: *93.***.*15-20 (REQUERIDO), IVONE CARDOSO - CPF: *52.***.*75-09 (REQUERENTE) e LOURIVAL GONCALVES JUNIOR - CPF: *71.***.*16-40 (REQUERENTE).
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19/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ADEMIR PAZOLINI em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016315-46.2024.8.08.0012 Autor: LOURIVAL GONCALVES JUNIOR Endereço: Rua Piauí, 22, PRÓXIMO AO EXTRABOM, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-090 Autor: IVONE CARDOSO Endereço: Rua Piauí, 22, PRÓXIMO AO EXTRABOM, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-090 Réu: ADEMIR PAZOLINI SENTENÇA INTEGRATIVA (em sede de Embargos de Declaração) Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento, pois é nítido o caráter impugnativo dos recursos apresentados, revelando que a pretensão da embargante é a de discutir a justiça do julgado, o que não pode ser objeto da via estreita dos embargos de declaração, eis que destinado unicamente à correção dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC, não presentes in casu.
Dessa feita, a conclusão, certa ou errada, que seja fruto da análise da prova e da posição jurídica adotada pelo magistrado sentenciante deverá desafiar o recurso próprio.
Intimem-se do teor desta.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 00:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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11/05/2025 20:28
Juntada de Requerimento
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11/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido de IVONE CARDOSO - CPF: *52.***.*75-09 (REQUERENTE).
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02/04/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 20:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 12:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 20:05
Expedição de Termo de Audiência.
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ADEMIR PAZOLINI em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ADEMIR PAZOLINI em 14/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:32
Publicado Decisão - Mandado em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5016315-46.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LOURIVAL GONCALVES JUNIOR Endereço: Rua Piauí, 22, PRÓXIMO AO EXTRABOM, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-090 Nome: IVONE CARDOSO Endereço: Rua Piauí, 22, PRÓXIMO AO EXTRABOM, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-090 REQUERIDO(A) Nome: ADEMIR PAZOLINI Endereço: Rua Amélia Tartuce Nasser, 174, 101, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Advogados do(a) REQUERIDO: RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO - ES12777, YURI IGLEZIAS VIANA - ES22668 DECISÃO/MANDADO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/04/2025, às 12h40min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiência do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio o link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como Carta/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de instrução e julgamento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser na audiência; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; As partes ficarão intimadas por intermédio de seu advogado, caso estejam por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081910130385800000046476301 BU - LOURIVAL GONÇALVES Peças digitalizadas 24081910130413200000046476303 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ANTIGO Peças digitalizadas 24081910130435400000046476304 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL - LOUVIVAL E IVONE Peças digitalizadas 24081910130455900000046476305 CONTRATO DE LOCAÇÃO Peças digitalizadas 24081910130477700000046477256 DOCS - REQUERENTES Peças digitalizadas 24081910130509000000046477257 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081912384830200000046488486 Despacho Despacho 24081913245554700000046488492 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081915431908200000046523484 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081915431930200000046523485 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092220153318000000047806218 MANDADO LOURIVAL Mandado 24092220153334800000047806220 ASSINATURA LOURIVAL Mandado 24092220153356400000047806221 MANDADO IVONE Mandado 24092220153382600000047808715 ASSINATURA IVONE Mandado 24092220153412900000047808716 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092513411071800000048780502 TERMO DE AUDIÊNCIA - LOURIVAL, IVONE E ADEMIR Termo de Audiência 24092513411094100000048781307 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092514231062000000048828785 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092514231062000000048828785 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100313464526800000049332490 Mandado NÃO entregue: 5310714 Expediente: 8156276 Certidão 24100801082731600000049552855 5310714.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100801082745200000049553606 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101617114232700000050149680 INTIMAÇÃO LOURIVAL E IVONE WHATSAPP Outros documentos 24101617114248900000050149695 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24102214113313500000050285623 LOUIVAL REQUERIMENTO Outros documentos 24102214113330800000050285628 Mandado entregue: 5327285 Expediente: 8271472 Certidão 24102300211321000000050510735 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24110815304310300000051401699 REQUERIMENTO LOURIVAL Outros documentos 24110815304325000000051401701 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24110815363363700000051494954 Certidão Certidão 24110815560342600000051499221 Mandado entregue: 5395771 Expediente: 8754432 Certidão 24112300165733400000052257079 ADEMIR PAZOLINI_NOTA DE RECEBIMENTO.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112300165751700000052257080 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121801395501100000053691360 Termo Lourival Termo de Audiência 24121801395521100000053691369 lourival, ivone e admir pazolini Outros documentos 24121801395540900000053691374 Habilitação nos autos Petição (outras) 24121916261086800000053868901 Contestação Contestação 24121916521967600000053874115 CONTESTAÇÃO Documento de comprovação 24121916521995700000053874128 Documetos. ademir Documento de comprovação 24121916522015400000053874130 Procuraçao ademir Documento de comprovação 24121916522062400000053874131 Despacho Despacho 25010817423723900000054101065 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25012317273144000000054705970 REQUERIMENTO - LORIVAL Outros documentos 25012317273159200000054707681 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010817423723900000054101065 Petição (outras) Petição (outras) 25012711330574300000055005467 subs Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012711330591200000055005469 Certidão de prática jurídica Petição (outras) 25012815463762200000055125823 OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
24/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 12:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 17:18
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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20/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 01:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 01:39
Expedição de Termo de Audiência.
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23/11/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 00:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:36
Expedição de Mandado - intimação.
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08/11/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 00:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 01:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:46
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 13:42
Desentranhado o documento
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03/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/09/2024 13:41
Audiência Conciliação não-realizada para 24/09/2024 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/09/2024 13:41
Expedição de Termo de Audiência.
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22/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:43
Expedição de Mandado - intimação.
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19/08/2024 15:43
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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