TJES - 5032451-19.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALDO VIRGINIO DOS SANTOS SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
17/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5032451-19.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALDO VIRGINIO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para apresentar réplica a contestação ID 65068302 VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 10:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALDO VIRGINIO DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/03/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 10:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5032451-19.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALDO VIRGINIO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil/2015, em seu art. 334, está prevista a audiência de conciliação ou de mediação, entretanto, a lide versa sobre direitos indisponíveis, tendo no polo passivo a Autarquia Federal, que somente possui permissão para a autocomposição quando houver norma expressa.
Além do que, Houve pedido expresso da parte pela não designação da audiência de conciliação.
Desta maneira, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Na forma do art. 129, II da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumário em ordinário, por ensejar o contraditório e a ampla defesa.
Quanto ao pedido de concessão do benefício liminarmente, não há nos autos a prova inequívoca acerca da atual incapacidade laborativa do Requerente, uma vez que o acidente ocorreu em 2009 e não foi juntado o CAT.
Portanto, o quadro clínico do Autor pode ter sofrido alterações.
Razão pela qual, indefiro.
Cite-se, nos termos do § 3º, art. 242 c/c art. 183 e art. 335 do CPC para contestação no prazo de 30 (trinta) dais.
Após, intime-se para réplica.
Notifique-se o Ministério Público.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE ALDO VIRGINIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *30.***.*09-40 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALDO VIRGINIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *30.***.*09-40 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:05
Processo Inspecionado
-
05/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006397-16.2023.8.08.0024
Alex de Souza Nicknig
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:47
Processo nº 0000583-78.2018.8.08.0026
Banco do Brasil S/A
Luciano Travaglia
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2018 00:00
Processo nº 0031336-25.2017.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Rodrigo Rosa Silva
Advogado: Fernando Dutra Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2017 00:00
Processo nº 5001761-92.2023.8.08.0028
Jussara Batista Vieira
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2023 10:44
Processo nº 5046746-27.2024.8.08.0024
Jose Mauro Pimentel Machado
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Samyra Carneiro Peruchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 23:37