TJES - 5036619-31.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 Número do Processo: 5036619-31.2023.8.08.0035 REQUERENTE: BARBARA PERIM VASARHELYI Advogados do(a) REQUERENTE: RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631, TALITA PERIM VASARHELYI - ES21048 Nome: MARCENARIA VIDIGAL LTDA E OUTROS DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Da análise do processo, afere-se que em sede de audiência de instrução em julgamento foi requerida a suspensão do processo em razão da tramitação do inventário do requerido MAURO JOSÉ VIDIGAL; a invalidade de citação do espólio em razão da inexistência de inventariante designado; e o desentranhamento da última peça da parte autora, id nº 50281147 "por ter juntado provas antigas (prints e comprovantes de transferência), datadas de antes do ajuizamento da inicial, no corpo da manifestação, claramente em preclusão, que não foram disponibilizadas juntamente na peça inicial, o que prejudica gravemente o direito de defesa".
Os referidos pedidos foram revalidados através da peça id nº 53113941 e reiterado o pedido de ofício a Secretaria Estadual de Saúde e ao Ministério Público Estadual para investigação acerca dos dados médicos sigilosos do requerido falecido.
Pois bem.
De início, quanto ao pedido de ofício, observo que já foi indeferido em sede de audiência, id nº 50355367, o que, desde já, ratifico, tendo em vista que cabe aos interessados apresentar noticia criminis, se desejar, entendendo haver justa causa para início de investigação e/ou persecução penal.
Aliado a isso, é cediço que tal pedido vai de encontro aos princípios que norteiam os Juizados Especiais, a teor do disposto na Lei nº 9.099/95.
Em relação a citação do espólio, é cediço que deverá ser efetuada na pessoa de seu inventariante, ou na falta dele, em nome de todos os herdeiros, sob pena de nulidade.
Nesse contexto, observa-se que o mandado de citação direcionado ao requerido Mauro Vidigal foi cumprido em 06 de maio de 2024 e que este apresentou contestação, id nº 42649453, tendo comparecido em audiência de conciliação.
Contudo, na sequência, o requerido Mauro veio a óbito, tendo sido requerida a substituição processual, id nº 42711410, de forma que foi proferido o despacho id nº 48749179, determinando a intimação da inventariante Tamires para ciência da ação e comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada.
Ocorre que, na oportunidade da audiência de instrução e julgamento a herdeira do espólio aduziu que não foi nomeada administradora do espólio e que não estavam presentes todos os herdeiros, requerendo a invalidade da citação do espólio.
Nesse contexto, considerando que a citação é o instrumento pelo qual a parte requerida é convocada a integrar a relação processual, sendo sua consumação requisito essencial e indispensável para a validade do processo e prosseguimento das demais fases do feito, sendo que a ausência desta macula todos os atos processuais praticados, visto que os torna inexistentes, constituindo a nulidade absoluta, na qual o prejuízo é evidente, entendo por deferir o requerimento formulado pela parte requerida, oportunidade em que DECLARO a nulidade de todos os atos processuais a partir do óbito do requerido Mauro, inclusive, da audiência de instrução e julgamento realizada.
Deverá a Secretaria efetuar as anotações pertinentes.
Em tempo, considerando que nesta data, este Juízo diligenciou junto ao sistema PJE e aferiu que houve nomeação de inventariante do referido espólio, na pessoa de TAMIRES EVELYN VIDIGAL VASCONCELOS, CPF nº *57.***.*60-90 (conforme decisão anexada à presente), indefiro o pedido de suspensão do processo e determino a citação do espólio de MAURO JOSÉ VIDIGAL, por meio da inventariante indicada, à Rua Itaipava, nº 5, Praia De Itaparica, Apt. 203, Vila Velha/ES para regularização da representação deste no processo, bem como para manifestar-se sobre os termos da presente ação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
Após, e em havendo interesse das partes, será designada nova audiência de instrução e julgamento.
Caso não haja interesse, deverão as partes manifestarem-se sobre a pretensão de julgamento antecipado da lide.
Por fim, considerando que em sede de Juizado Especial as provas devem ser apresentadas até a data da audiência de instrução e julgamento, indefiro o pedido de desentranhamento da petição de id nº 50281147, uma vez que estas foram apresentadas previamente, oportunizando a manifestação da parte requerida.
Contudo, considerando as alegações despendidas pela parte requerida, relativamente ao relatório hospitalar, por se tratar de documento sigiloso, determino que seja lançado pela Secretaria o segredo de justiça sobre o referido documento.
Intimem-se.
Diligencie-se servindo de carta de citação e intimação com aviso de recebimento.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121917385383200000034269651 Comprovante de pagamento a Marcenaria - cliente Julia Documento de comprovação 23121917385405300000034269654 Comprovante de pagamento a Marcenaria - cliente Mayara Documento de comprovação 23121917385428700000034269655 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 23121917385448200000034270306 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121917385474400000034270308 Comprovante de residencia Documento de comprovação 23121917385499200000034270349 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010813041118000000034490503 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010813041118000000034490503 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010813041118000000034490503 Petição (outras) Petição (outras) 24011115185885100000034662302 CNH da Requerente Documento de Identificação 24011115185912500000034686499 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011213281722900000034730312 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011213281760600000034730313 Juntada Ata Notarial Petição (outras) 24012315080354600000035234365 Ata notarial conversas de WA entre Bárbara e Regis_compressed Documento de comprovação 24012315080381700000035234392 MAURO 31 IF Aviso de Recebimento (AR) 24013117375591400000035720322 REGES 31 IF Aviso de Recebimento (AR) 24013117375647000000035720328 MAECENARIA 31 IF Aviso de Recebimento (AR) 24013117375717700000035720325 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24013117375790100000035720309 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020511580743200000035889452 Petição (outras) Petição (outras) 24020917022193600000036248236 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA-1 (2) Documento de comprovação 24020917022216400000036248239 Mandado - Citação Mandado - Citação 24030117065360200000037203879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030117065387800000037203880 Comprovante de envio de Mandado Certidão - Juntada 24030117293023100000037207572 Poder Judiciário - TJES Outros documentos 24030117293076700000037207576 notificação 4932974 Outros documentos 24050318144145800000040507911 notificação 4932969 Outros documentos 24050318144216800000040507908 notificação 4933037 Outros documentos 24050318144280500000040507913 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24050318144346100000040507343 [Central de Mandados] - Certidão 4932969 REGES MAURO VIDIGAL Outros documentos 24050618435134200000040590966 [Central de Mandados] - Certidão 4932974 MAURO VIDIGAL Outros documentos 24050618435198800000040590970 [Central de Mandados] - Certidão 4933037 MARCENARIA VIDIGAL LTDA Outros documentos 24050618435275600000040590975 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050618435338300000040590959 Pedido de Redesignação Petição (outras) 24050711115885200000040652176 Termo de Audiência Termo de Audiência 24050714561080600000040673586 Despacho Despacho 24050912490990800000040814114 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050912490990800000040814114 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071209464075600000044303307 CERTIDAO DE OBITO Documento de comprovação 24071209464092000000044303308 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071213103649000000044319543 Petição (outras) Petição (outras) 24081011051516100000040709448 Petição Inicial processo inevntario MAURO JOSÉ VIDIGAL Documento de comprovação 24081011051538000000046035051 Despacho Despacho 24081514424077700000046343371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081514424077700000046343371 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081914035276200000046501519 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081914035276200000046501519 [Central de Mandados] - Certidão 5232214 Outros documentos 24082116220066200000046693856 ESPOLIO DE MAURO JOSÉ VIDIGAL (1) Outros documentos 24082116220143700000046692792 ESPOLIO DE MAURO JOSÉ VIDIGAL Outros documentos 24082116220226800000046692796 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082116220314200000046692788 Pedido de Providências Pedido de Providências 24090910390506400000047765938 DOC. 01 - RELATORIO DE VISITANTES E ACOMPANHANTES Documento de comprovação 24090910390529000000047765940 Comprovantes de repasses antigos - Reges x Barbara Documento de comprovação 24090910390551000000047765941 Petição (outras) Petição (outras) 24090914482790000000047801140 Gmail - REQUERIMENTO DE DADOS - LISTA DE VISITAS _ ACOMPANHANTES Documento de comprovação 24090914482806600000047801909 Habilitações Habilitações 24091012311441900000047870726 Habilitação nos autos Petição (outras) 24091012342433300000047871918 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091017562785400000047833385 Certidão - GRAVAÇÃO AIJ Certidão 24091017572958000000047930286 Manifestação provas Petição (outras) 24091117172453200000048007380 Despacho Despacho 24101419121812700000049963302 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101419121812700000049963302 Petição (outras) Petição (outras) 24102115522907700000050394185 VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARCENARIA VIDIGAL LTDA Endereço: BARAO DE MONJARDIM, 104, LOJA 02, BELA AURORA, CARIACICA - ES - CEP: 29141-660 Nome: REGES MAURO VIDIGAL Endereço: Rua Barão de Monjardim, 07, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-660 Nome: TAMIRES EVELYN VIDIGAL VASCONCELOS Endereço: Rua Itaipava, 5, apto 203, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-120 Nome: MAURO JOSE VIDIGAL Endereço: JARDIM DO BARAO, 7, BELA AURORA, CARIACICA - ES - CEP: 29141-650 Nome: MAURO JOSE VIDIGAL Endereço: JARDIM DO BARAO, 7, BELA AURORA, CARIACICA - ES - CEP: 29141-650 Requerente(s): Nome: BARBARA PERIM VASARHELYI Endereço: Avenida Henrique Moscoso, 90, sala 812, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-330 -
29/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:21
Expedição de Mandado - Citação.
-
29/07/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:41
Decorrido prazo de MARCENARIA VIDIGAL LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:41
Decorrido prazo de REGES MAURO VIDIGAL em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:41
Decorrido prazo de MAURO JOSE VIDIGAL em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
10/09/2024 17:56
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/09/2024 12:31
Juntada de Petição de habilitações
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MAURO JOSE VIDIGAL em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:09
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:04
Decorrido prazo de BARBARA PERIM VASARHELYI em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MAURO VIDIGAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCENARIA VIDIGAL LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:28
Decorrido prazo de REGES MAURO VIDIGAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BARBARA PERIM VASARHELYI em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2024 14:56
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/05/2024 14:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 08:09
Decorrido prazo de BARBARA PERIM VASARHELYI em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:29
Juntada de
-
01/03/2024 17:06
Expedição de Mandado - citação.
-
01/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:02
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
31/01/2024 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
-
12/01/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
-
12/01/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
-
12/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:41
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
19/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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