TJES - 5000270-60.2025.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000270-60.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: PAGIO TRANSPORTES EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - ES19486 DECISÃO A executada, ao ID 68782705, apresentou petição impugnando, expressamente, a tramitação da presente demanda junto ao Núcleo de Justiça 4.0. É o relato do necessário.
Trata-se de expressa oposição do executado a tramitação do processo junto ao Núcleo 4.0 das Execuções Fiscais Estaduais.
O “programa Núcleos de Justiça 4.0” foi criado pelo CNJ, através da Resolução n. 385/2021, com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos em meio eletrônico, para tramitação na forma 100% digital, sem a necessidade de praticar qualquer ato de forma presencial.
Sua escolha é facultativa para ambas as partes, podendo a requerida, na primeira oportunidade de se manifestar no processo, opor-se a sua tramitação no “Núcleo de Justiça 4.0”, na forma do § 3º, do art. 2º, da indicada resolução.
E, uma vez o executado, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, tenha apresentado oposição a tramitação do feito junto a este Núcleo, não há outra opção, no caso, de atender ao seu requerimento, razão pela qual DECLINO da competência, determinando a redistribuição do feito para uma das VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE VITÓRIA, considerando o domicílio fiscal da executada.
Intimem-se.
Independente da preclusão temporal, proceda-se com a redistribuição, haja vista que se trata de direito potestativo da parte que se opôs a tramitação da demanda junto ao Núcleo 4.0.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 10 de julho de 2025.
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:40
Declarada incompetência
-
14/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:10
Processo Inspecionado
-
23/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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