TJES - 5001443-54.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (EXEQUENTE), G M S SERVICOS MEDICOS EIRELI - CNPJ: 34.196.202/0001
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de G M S SERVICOS MEDICOS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GLAURA MOREIRA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001443-54.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: G M S SERVICOS MEDICOS EIRELI, GLAURA MOREIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 SENTENÇA 1.
Versam os autos sobre ação de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face do G M S SERVICOS MEDICOS EIRELI e GLAURA MOREIRA SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 63640999, informam que realizarem acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 63640999, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC. 3.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 5.
Transitada em julgado, certifique-se e nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 12:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:16
Homologada a Transação
-
20/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de G M S SERVICOS MEDICOS EIRELI em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de GLAURA MOREIRA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:57
Processo Inspecionado
-
24/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 02:23
Decorrido prazo de G M S SERVICOS MEDICOS EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:23
Decorrido prazo de GLAURA MOREIRA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Publicado Edital - Citação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:20
Expedição de edital - citação.
-
21/06/2023 23:53
Processo Inspecionado
-
21/06/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 15:28
Decisão proferida
-
21/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
19/10/2022 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
27/09/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 14:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/12/2021 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/11/2021 14:01
Expedição de carta postal - citação.
-
18/11/2021 14:01
Expedição de carta postal - citação.
-
17/11/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/11/2021 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2021 13:55
Expedição de carta postal - citação.
-
18/10/2021 13:52
Expedição de Mandado - citação.
-
04/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026982-55.2024.8.08.0024
Lorenge Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Allan Chiabay
Advogado: Carlos Augusto da Motta Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:45
Processo nº 5026270-03.2022.8.08.0035
Adriane Almeida de Oliveira
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2022 15:23
Processo nº 5040871-76.2024.8.08.0024
Brasferro Comercio Importacao e Exportac...
Green Distribuicao Importacao e Exportac...
Advogado: Andre de Lourenzo Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2024 16:51
Processo nº 5000996-91.2024.8.08.0059
Joana Darc Aparecida Barreto
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Antonio da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2024 14:26
Processo nº 5000026-25.2021.8.08.0018
Antonio Detori Filho
Marcelo de Faria Paizante
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2021 11:40