TJES - 5019939-34.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 02:35
Decorrido prazo de SALPIC COMERCIAL LTDA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5019939-34.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALPIC COMERCIAL LTDA REPRESENTANTE: JOEL RODRIGUES DE SOUZA FILHO REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303, Advogado do(a) REQUERIDO: SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (ao) REQUERENTE: SALPIC COMERCIAL LTDA , para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida em ID nº64532131, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 30 de março de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
30/03/2025 19:48
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 03:33
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:21
Decorrido prazo de SALPIC COMERCIAL LTDA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2025 17:28
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5019939-34.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALPIC COMERCIAL LTDA REPRESENTANTE: JOEL RODRIGUES DE SOUZA FILHO REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303, Advogado do(a) REQUERIDO: SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração manejados por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, em ID nº 52620253, alegando contradição na sentença em ID nº 52023395.
Aduz o embargante que, a taxa de administração foi estipulada em 2%, bem como, inexiste qualquer ilegalidade no percentual fixado.
Pois bem, decido.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado teria sido contraditório, pois a questão apresentada pela parte requerida fora amplamente enfrentada, de forma coerente e fundamentada.
Verifico que, o que se pretende é a rediscussão do mérito em questão, tendo em vista que a sentença foi clara ao discorrer sobre a taxa administrativa de 2%, no qual não há presença de contradição O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constatado no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em contradição quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto em decisão de ID nº 52023395, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão objurgada.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 28 de janeiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
18/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:35
Decorrido prazo de SALPIC COMERCIAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido de SALPIC COMERCIAL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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23/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 14:45
Expedição de Termo de Audiência.
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22/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2024 11:39
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 23/08/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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