TJES - 5010372-71.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5010372-71.2023.8.08.0048 AUTOR: JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo e.
Tribunal de Justiça, que deferiu ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
29/07/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 12:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:06
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*63-61 (AUTOR)
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21/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 16:44
Juntada de
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 08:59
Processo Inspecionado
-
03/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 03:06
Decorrido prazo de JADSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:00
Processo Inspecionado
-
27/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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