TJES - 0005990-96.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO n.º 0005990-96.2016.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: WELLINGTON BARBOSA EIRELI ME Advogados do(a) INTERESSADO: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 0005990-96.2016.8.08.0006 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de sentença proposta por WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em face de WELLINGTON BARBOSA EIRELI ME e WELLINGTON BARBOSA, devidamente qualificados nos autos.
Em decisão de fls. 223 foi determinada a citação por edital do executado Wellington Barbosa, que apresentou contestação em fls. 216, impugnada em fls. 218.
Em decisão de fls. 225 foi determinado o não recebimento da contestação e intimado o exequente para juntar cálculo atualizado da dívida, face o pedido de penhora on-line.
Em petição de id 38192517 o exequente apresentou cálculos atualizados.
Assim, Defiro o pedido de realização de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido e determino a diligência em relação ao executado WELLINGTON BARBOSA, CPF *37.***.*28-68 - CNPJ n° 10.980.876/000 1-45, no valor de R$ 6.064,61.
Juntem-se os resultados obtidos e INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que, caso negativa a busca, deve o autor se manifestar a respeito de eventual prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Aracruz, 23 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM n.º1427/2024 -
18/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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