TJES - 5000623-27.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000623-27.2022.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R B DE ALMEIDA EIRELI REPRESENTANTE: RAFAELA BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: ERYVELTON ADRYANO GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA CEZAR MARTINS - ES34075, LIZ MARA AGUIAR DA CUNHA - ES38903, RODRIGO AREAS AMORIM - ES31796, Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS VIEIRA BARGLINI - ES32340 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência dos atos processuais praticados, bem como para dar prosseguimento ao feito.
IÚNA-ES NOME E DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL -
23/04/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:52
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000623-27.2022.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R B DE ALMEIDA EIRELI REPRESENTANTE: RAFAELA BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: ERYVELTON ADRYANO GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA CEZAR MARTINS - ES34075, LIZ MARA AGUIAR DA CUNHA - ES38903, RODRIGO AREAS AMORIM - ES31796, Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS VIEIRA BARGLINI - ES32340 DECISÃO Eryvelton Adryano Gomes, devidamente qualificada nos autos, na petição de Id. 63090627, pugna pela liberação dos valores restritos pelo sistema Sisbajud em sua conta.
Sustenta sereb impenhorável, face se tratar de verba salarial.
Com o pedido foram acostados documentos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Inicialmente cabe o enfoque que durante o trâmite da presente execução, o executado foi citado para pagar o débito, contudo assim não o fez, razão pela qual houve deferimento do pedido de bloqueio de valores através do sistema SisbaJud.
Diante destes fatos, procedi em 06/02/2025 ordem de bloqueio no sistema SisbaJud, ao passo terem sidos restringidas as quantias de R$ 817,80 (oitocentos e dezessete reais e oitenta centavos) no Banco Banestes e R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove centavos) no Banco do Brasil, conforme se nota no espelho em anexo.
O executado, por sua vez, sustenta sere todo montante fruto do seu trabalho, portanto impenhorável.
Acostou para tanto declaração extrato bancário do Banco Banestes (Id. 63090629) e seu contracheque (Id. 63090628).
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 833, inciso IV, que é impenhorável os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
No caso em comento noto que o valor restrito de R$ 817,80 (oitocentos e dezessete reais e oitenta centavos) é de fato oriundo do vencimento do executado.
Por outro lado a quantia de R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove centavos) não detém documentação comprobatória de impenhorabilidade.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de Id. 63090627, reconheço a impenhorabilidade do montante de R$ 817,80 (oitocentos e dezessete reais e oitenta centavos), por ser fruto do salário, razão pela qual determino a desconstituição.
Expeça-se alvará em favor do executado.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/02/2025 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 16:07
Juntada de Alvará
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17/02/2025 16:24
Processo Inspecionado
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17/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO AREAS AMORIM em 06/11/2023 23:59.
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26/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:38
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2022 13:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/05/2022 17:14
Processo Inspecionado
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30/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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