TJES - 5010065-25.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010065-25.2023.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA LUCIA PRANDO, ADENIR PRANDO, CAMILA MENEGATTI, ADEZIR PRANDO, MARIA PRANDO MERLO, ALMIR PRANDO INVENTARIADO: SEVERINO PRANDO INTERESSADO: LUCIMAR MERLO, ANTONIO ADEMIR PRANDO, JUNIOR MENEGATTI DECISÃO Diante da petição de ID 67863450, verificando-se a ordem do artigo 617 do CPC, a existindo de pessoa interessada ao desempenho do múnus e inexistindo razões graves que a impeçam de exercê-lo, acolho o pleito e destituo da inventariança a Sra.
LUCIMAR MERLO.
Nomeio, como novo inventariante, o Sr.
ADEZIR PRANDO, que deverá ser intimado a prestar compromisso como tal no prazo legal.
Determino a intimação subsequente do novo inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
Determino, ainda, a entrega, pela inventariante removida, de eventuais bens e/ou documentos que estejam sob sua posse em razão do título outrora conferido ao inventariante nomeado nesta oportunidade, em estrita observância ao disposto no art. 625 do CPC.
Intimem-se todos do teor desta decisão.
Diligencie-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
Vinicius Doná de Souza Juiz de Direito -
25/06/2025 22:33
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de SEVERINO PRANDO em 02/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:11
Publicado Edital - Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010065-25.2023.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA LUCIA PRANDO, ADENIR PRANDO, CAMILA MENEGATTI, ADEZIR PRANDO, MARIA PRANDO MERLO, ALMIR PRANDO INVENTARIADO: SEVERINO PRANDO INTERESSADO: LUCIMAR MERLO, ANTONIO ADEMIR PRANDO, JUNIOR MENEGATTI Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE BRUMATTI RODRIGUES - ES27769 Advogado do(a) INTERESSADO: ELVIO MERLO - ES4800 DECISÃO 1.
Na petição inicial, os requerentes Ana Lucia Prando, Adenir Prando, Camila Menegatti, Adezir Prando, Maria Prando Merlo e Almir Prando informam que o falecido Severino Prando convivia em união estável com Lucimar Merlo, e que esta reside no imóvel inventariado.
A Sra.
Lucimar Merlo se habilitou nos autos no ID 52932007 e no ID 62455519 requereu sua nomeação como inventariante.
Uma vez que os requerentes confirmam acerca da existência da união estável entre Lucimar Merlo e o falecido Severino Prando, aquela deve ser nomeada como inventariante, nos termos do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Posto isto, nomeio inventariante na pessoa da Sra.
LUCIMAR MERLO, companheira do falecido, na forma do art. 617 do CPC. 3.
Intime-se o(a) inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa para: a) prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o qual será lavrado termo, advertindo-lhe que disporá do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, especialmente informando, individualmente, sobre a qualidade dos herdeiros e bem(bens) deixado(s) deixados pelo(a) de cujus, com todas suas especificações, destacando-se que as primeiras declarações deverão ser subscritas pelo(a) inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto, como prescreve o § 2º do art. 620 do CPC; b) apresentar as certidões negativas de débitos perante o Município, Estado e Federação, em nome da falecida, no mesmo prazo fixado para apresentação das primeiras declarações; c) carrear aos autos a certidão do censec; d) e informar acerca da existência de testamento particular. 3.1.
Na intimação, a parte deverá ser cientificada da possibilidade de proceder à partilha amigável, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC, oportunidade em que deverá peticionar neste sentido. 4.
Apresentadas as primeiras declarações, não sendo hipótese do item '4.1', extraiam-se quantas cópias forem necessárias e, em seguida, intimem-se os herdeiros e demais interessados indicados pelo(a) inventariante (art. 626 do CPC), abrindo-lhes vista pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório e que contará da data da última citação/intimação, para que se manifestem na forma do art. 627 do CPC. 5.
Concomitantemente ao item '4', publique-se edital (art. 626, § 1º do CPC) na forma do art. 259 do CPC. 6.
Dê-se ciência do presente (à)(s) advogado(a)(s)/ defensor(es) da(s) parte(s) requerente(s). 7.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
COLATINA-ES, data e hora da movimentação no sistema.
EWERTON NICOLI Juiz de Direito -
24/02/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALMIR PRANDO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA PRANDO MERLO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA PRANDO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ADENIR PRANDO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CAMILA MENEGATTI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ADEZIR PRANDO em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:28
Decorrido prazo de JUNIOR MENEGATTI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMIR PRANDO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 18:44
Juntada de Petição de habilitações
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05/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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27/08/2024 17:07
Expedição de Mandado - citação.
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27/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - citação.
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20/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:29
Processo Inspecionado
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28/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 22:01
Decorrido prazo de LUCIMAR MERLO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:23
Expedição de Mandado - intimação.
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20/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADENIR PRANDO - CPF: *27.***.*39-39 (REQUERENTE).
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08/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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