TJES - 0004759-34.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004759-34.2016.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: VERA LUCIA BERNARDO RIBEIRO BOTELHO Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO Observo que nos presentes autos já foram realizadas pesquisas no sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD inclusive na modalidade de repetição (no ID 20068059 nas fls. 74/75; 83; 92/100; 130/132; 142; 149/150 e no ID 49682485) por esse motivo, INDEFIRO o pedido de nova consulta.
Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado ou bens penhoráveis não forem localizados.
Tal medida visa resguardar a eficiência do processo executivo, conferindo ao exequente o prazo necessário para a localização de bens ou do próprio executado, sem que o processo permaneça em andamento de forma inócua.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível localizar o executado ou bens penhoráveis para satisfazer a execução, motivo pelo qual determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
O prazo de suspensão será de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do CPC, período no qual ficará suspensa também a fluência do prazo prescricional, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo.
Ainda, conforme determinação expressa do § 4º do art. 921, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Pelo exposto, 1) Suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o § 1º do CPC. 2) Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o § 4º do artigo 921 do CPC. 3) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito. 4) Durante o período de suspensão, mantenham-se os autos em secretaria, observando-se o § 2º do artigo 921 do CPC.
A esta serventia para que cumpra-se o quanto determinado no art. 6º, da Portaria Nº 02/2024, publicado por meio de portaria no DJE-ES em 04/12/2024.
Intime-se para ciência.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 09:03
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:27
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004759-34.2016.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: VERA LUCIA BERNARDO RIBEIRO BOTELHO Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO DEFIRO o pedido de busca online através do sistema INFOJUD em face da requerida VERA LUCIA BERNARDO RIBEIRO BOTELHO - CPF: *78.***.*64-77 Aguarde-se a resposta do referido sistema.
Com as respostas, intime-se o exequente por meio de seu patrono para ciência das consultas, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Caso silente, intime-se pessoalmente para cumprimento do comando.
CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:32
Processo Inspecionado
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04/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
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28/04/2023 18:17
Processo Inspecionado
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28/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:09
Apensado ao processo 5001030-02.2022.8.08.0006
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09/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
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26/12/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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