TJES - 5020446-64.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:30
Homologada a Transação
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31/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:21
Processo Reativado
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31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ALEXANDRE MARCOS BELARMINO ALVES - CPF: *75.***.*35-10 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS BELARMINO ALVES em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:43
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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22/02/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5020446-64.2024.8.08.0012 Nome: ALEXANDRE MARCOS BELARMINO ALVES Endereço: Rua Curitiba, 13, Santa Paula, CARIACICA - ES - CEP: 29140-709 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 SENTENÇA INTEGRATIVA (em sede de Embargos de Declaração) Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos no id. 62602314, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, tenho que assiste razão ao embargante no que tange à omissão apontada.
Assim, acolho os embargos para alterar a sentença de id. 61191024, retificando a parte da fundamentação e dispositiva nos seguintes termos: (...) Do pedido de Tutela Antecipada A parte autora busca uma liminar para suspender os descontos em sua conta bancária e anular o contrato firmado entre as partes.
Tutelas de urgência são requeridas em situações onde há risco de que a decisão judicial não seja eficaz a tempo, podendo causar prejuízos sérios à parte.
Elas visam assegurar o cumprimento do processo ou adiantar os efeitos da decisão final.
Contudo, não basta apenas entrar com uma ação e solicitar a concessão da tutela antecipada. É imprescindível comprovar a urgência da situação e demonstrar o cumprimento de todos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A parte requerente busca a antecipação da tutela para cancelar os descontos e o contrato de empréstimo.
Vejo que a antecipação da tutela não se mostra mais pertinente considerando a análise da lide por sentença definitiva.
No entanto, ainda que se considere a pretensão como de concessão de tutela de urgência, considerando a conclusão de que há abusividade apenas quanto a taxa de juros aplicada, devendo ser mantidas as demais cláusulas contratuais, entendo que não há prejuízo à parte autora que justifique o deferimento do pedido de suspensão das cobranças, se mostrando necessário que aguarde a revisão do contrato e das prestações, nos termos determinados, a fim de que, caso existam valores pagos em excesso, seja o montante restituído, acrescido de juros e correção monetária, em razão do que indefiro a tutela de urgência pleiteada.
No mais, mantenho a sentença nos demais termos em que proferida.
Intimem-se desta decisão.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Documento assinado eletronicamente -
20/02/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:58
Julgado procedente em parte do pedido de ALEXANDRE MARCOS BELARMINO ALVES - CPF: *75.***.*35-10 (REQUERENTE).
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26/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/12/2024 13:00
Expedição de Termo de Audiência.
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17/12/2024 16:01
Desentranhado o documento
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17/12/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 15:47
Expedição de Termo de Audiência.
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05/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 22:37
Conclusos para decisão
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29/09/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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