TJES - 0019394-29.2017.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0019394-29.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: UEBERSON VENCESLAU DE AZEVEDO INTERESSADO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) INTERESSADO: NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Sentença Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Em petição de ID nº 61782023, o executado comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e, consequentemente, dando quitação total ao débito, conforme consta no ID 63286309.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Por oportuno, defiro a expedição de alvará da quantia depositada no id nº 61782023, com os devidos acréscimos legais (se houver), nos termos pretendidos na petição de id nº 63286309.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I VITÓRIA-ES, 7 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 15:46
Juntada de Ofício
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29/07/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:56
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:49
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de liberação de alvará
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29/01/2025 17:54
Decorrido prazo de UEBERSON VENCESLAU DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:29
Julgado procedente o pedido de UEBERSON VENCESLAU DE AZEVEDO (REQUERENTE).
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17/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/02/2024 07:39
Decorrido prazo de UEBERSON VENCESLAU DE AZEVEDO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:20
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:39
Desentranhado o documento
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08/02/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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