TJES - 0005656-22.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005656-22.2017.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROMOLO SABINO DA SILVA Advogado do(a) REU: JULIA ARPINI GERA - ES18082 Sentença (servindo esta como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de ROMOLO SABINO DA SILVA, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, da Lei n.º 11.343/06.
Em sede recursal, conforme acórdão acostado ao ID 55497886, foi reconhecida a nulidade da sentença anteriormente prolatada, por ausência de requisição do Exame Toxicológico, devendo ser realizado novo julgamento de mérito. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Nos termos do artigo 107, I, do CP, extingue-se a punibilidade do acusado quando ocorrer a sua morte, senão vejamos: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente No caso dos autos, sobreveio informação da morte do acusado, comprovante de situação cadastral no CPF juntada aos autos (ID 73186378).
Assim, sem maiores delongas, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU ROMOLO SABINO DA SILVA, com base no artigo 107, I, do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barra de São Francisco/ES, 29 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (OF DM n.º 0670/2025) Nome: ROMOLO SABINO DA SILVA Endereço: RUA DOZE, 5, DAS LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29175-564 -
29/07/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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29/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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28/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:08
Juntada de Petição de despacho
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11/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:54
Expedição de Mandado - intimação.
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29/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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