TJES - 0013007-41.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0013007-41.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL DO ATLANTICO EXECUTADO: DAVID MORAES FEIERTAG Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida pelo Condomínio do Edifício Sol do Atlântico, em face de David Moraes Feiertag, vindicando o recebimento coacto do valor inicial de R$8.748,43.
Custas iniciais quitadas às fls. 38. Às fls. 44 foi determinada a expedição de mandado de arresto do imóvel descrito às fls. 13.
A citação do executado restou frustrada (fls. 75).
Considerando o suposto endereço do executado nos Estados Unidos da América (EUA), às fls. 80 foi determinada a expedição de Carta Rogatória, tendo sido nomeado tradutor às fls. 96, para fins de tradução da documentação necessária à instrução da música, fixando os honorários em seu favor em R$980,00, cujo pagamento ocorreu pelo exequente às fls. 99.
Convertidos os autos físicos em eletrônicos no ID 29198816.
A localização do devedor restou frustrada (ID 31449773).
No ID 50253483 foi determinada a intimação do executado por edital, a qual ocorreu no ID 53653475.
Sobreveio manifestação do executado no ID 54978298, representado por advogado, sustentando a ocorrência da prescrição intercorrente do débito cobrado.
A parte autora, a seu turno, manifestou-se no ID 63722352 pela rejeição do pleito do demandado.
Eis a sinopse do essencial.
Em que pese a manifestação do executado no ID 54978298, analisando os autos, verifico ausente instrumento procuratório do peticionante, razão pela qual determino a intimação do devedor para apresentar procuração no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e não conhecimento do pleito ali vertido.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 20 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
15/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 16:03
Processo Inspecionado
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12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:41
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 0013007-41.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro na Portaria 004/2021 e Despacho ID 50253483, ambos deste Juízo, INTIMO o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão: a) Informar(em)/ratificar(em) se possui (em) interesse no julgamento antecipado da lide; b) Não havendo interesse, deverá(ão) especificar(em)/ratificar(em) as prova(s) que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(e)m provados; e na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolar(em) a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s).
Guarapari/ES, 18 de fevereiro de 2025 SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
18/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:21
Publicado Edital - Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:11
Expedição de edital - intimação.
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30/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:16
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:00
Juntada de Carta rogatória
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28/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 22:00
Juntada de Carta Rogatória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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