TJES - 5011280-36.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/05/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 09:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:19
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MILA ALMEIDA REIS em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011280-36.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILA ALMEIDA REIS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO A parte requerente fundamenta seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar oitiva de testemunha - ID 53408508, dessa forma, verifico a pertinência do pedido defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/05/2025, às 15:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*43-00?pwd=DPmmJY29RTabK5xpnBnDl5hfSqpmAg.1 ID da reunião: 816 1504 3500 Senha: 27396364 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041019244626600000039238431 Procuração - Mila Almeida Reis Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24041019244665600000039238444 CNH - Mila - Frente Documento de Identificação 24041019244686300000039238443 CNH - Mila - Verso Documento de Identificação 24041019244704600000039238442 Comprovante de Residência - Mila Almeida Reis Documento de representação 24041019244721500000039238441 Declaração de residência - Mila Almeida Reis Documento de representação 24041019244745200000039238440 Declaração de Embarque em 24.01.2023 - MILA x Azul Documento de comprovação 24041019244764100000039238439 1 Documento de comprovação 24041019244786500000039238438 2 Documento de comprovação 24041019244807000000039238437 Check-In 21.01.2023 - Vitória PARA Porto seguro - Kaio e Emanuelly - 3 Documento de comprovação 24041019244826600000039238436 4 Documento de comprovação 24041019244847800000039238435 5 Documento de comprovação 24041019244863400000039238434 VOO de Vitória-ES PARA Porto Seguro-BA - 24.01.2023 - Kaio Nunes e Emanuelly Fachetti - 5 Documento de comprovação 24041019244883900000039238433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041113030721700000039261061 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041113070818400000039261083 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041113070839200000039261084 Despacho Despacho 24041118274368400000039278198 Petição (outras) Petição (outras) 24043011063654700000040307350 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072212184600900000044805563 RASTREIO CITACAO AZUL Outros documentos 24093016151644500000049101212 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093016151810300000049101210 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100215474056500000049272068 Contestação Contestação 24102413181823400000050628533 Documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102413181844200000050628535 RASTREAMENTO AR - AZUL LINHAS - 5011280-36.2024.8.08.0035 Aviso de Recebimento (AR) 24102413383651300000050627667 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102413383778600000050627666 Réplica Réplica 24102413501980500000050633709 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102416580125900000050666625 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022001413818200000056266419 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022001413818200000056266419 Petição (outras) Petição (outras) 25022116442134600000056638065 Termo de Audiência - André x Azul - 1 Documento de comprovação 25022116442159500000056638078 Termo de Audiência - André x Azul - 2 Documento de comprovação 25022116442180800000056638080 Sentença-7 - André x Azul Documento de comprovação 25022116442196900000056638082 Termo de Audiência-4 Emmanuelly x Azul Documento de comprovação 25022116442212300000056638083 Sentença-8 - Emmanuelly x Azul Documento de comprovação 25022116442226100000056638085 Certidão - Trânsito em Julgado-3 - Emmanuelly x Azul Documento de comprovação 25022116442238600000056638088 Petição (outras) Petição (outras) 25022715092991400000056983862 Nome: MILA ALMEIDA REIS Endereço: Rua Guanabara, 1.019, - até 1610 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-592 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar Ed.
Jatoba, Cond Castelo Branco Off.
Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
15/04/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MILA ALMEIDA REIS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Publicado Decisão - Carta em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5011280-36.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILA ALMEIDA REIS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido expresso em audiência de conciliação, de depoimento pessoal da requerida e oitiva de testemunhas - ID 53408508, feito pela parte autora, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041019244626600000039238431 Procuração - Mila Almeida Reis Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24041019244665600000039238444 CNH - Mila - Frente Documento de Identificação 24041019244686300000039238443 CNH - Mila - Verso Documento de Identificação 24041019244704600000039238442 Comprovante de Residência - Mila Almeida Reis Documento de representação 24041019244721500000039238441 Declaração de residência - Mila Almeida Reis Documento de representação 24041019244745200000039238440 Declaração de Embarque em 24.01.2023 - MILA x Azul Documento de comprovação 24041019244764100000039238439 1 Documento de comprovação 24041019244786500000039238438 2 Documento de comprovação 24041019244807000000039238437 Check-In 21.01.2023 - Vitória PARA Porto seguro - Kaio e Emanuelly - 3 Documento de comprovação 24041019244826600000039238436 4 Documento de comprovação 24041019244847800000039238435 5 Documento de comprovação 24041019244863400000039238434 VOO de Vitória-ES PARA Porto Seguro-BA - 24.01.2023 - Kaio Nunes e Emanuelly Fachetti - 5 Documento de comprovação 24041019244883900000039238433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041113030721700000039261061 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041113070818400000039261083 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041113070839200000039261084 Despacho Despacho 24041118274368400000039278198 Petição (outras) Petição (outras) 24043011063654700000040307350 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072212184600900000044805563 RASTREIO CITACAO AZUL Outros documentos 24093016151644500000049101212 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093016151810300000049101210 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100215474056500000049272068 Contestação Contestação 24102413181823400000050628533 Documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102413181844200000050628535 RASTREAMENTO AR - AZUL LINHAS - 5011280-36.2024.8.08.0035 Aviso de Recebimento (AR) 24102413383651300000050627667 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102413383778600000050627666 Réplica Réplica 24102413501980500000050633709 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102416580125900000050666625 Nome: MILA ALMEIDA REIS Endereço: Rua Guanabara, 1.019, - até 1610 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-592 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar Ed.
Jatoba, Cond Castelo Branco Off.
Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
20/02/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:00
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/10/2024 16:58
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/10/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/10/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/07/2024 12:18
Expedição de carta postal - citação.
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:07
Expedição de carta postal - citação.
-
11/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:25
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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