TJES - 5006682-47.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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28/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5006682-47.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA AGRAVADO: RONALD SOUZA MAIA Advogado do(a) AGRAVANTE: SUSETE GOMES - SP163760-A Advogado do(a) AGRAVADO: ELISSANDRA DONDONI - ES9240-A DESPACHO Em consulta à demanda de origem (nº 0000853-64.2011.8.08.0021), verifica-se da Decisão proferida no ID 66513027, em 07/04/2025, que “foram realizadas buscas de bens penhoráveis em nome do executado Ronald”, sendo deferida “a penhora de cotas pertencentes ao executado Ronald Souza Maia na sociedade empresária Micromix Cursos do Brasil Ltda, ao passo que peço ao Cartório a expedição de mandado de anotação, destinado à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, a qual, na forma do art. 47, §2º do Decreto Federal n. 1.800/96, deverá proceder a anotação da penhora da integralidade da participação societária pertencente à parte”.
Tendo em vista que, aparentemente, a pretensão exposta no recurso em tela já foi alcançada, intime-se a Agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de eventual perda superveniente do objeto do presente recurso, sob pena de não ser conhecido.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
11/06/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:29
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de RONALD SOUZA MAIA em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:50
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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24/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5006682-47.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA AGRAVADO: RONALD SOUZA MAIA Advogado do(a) AGRAVANTE: SUSETE GOMES - SP163760-A Advogado do(a) AGRAVADO: ELISSANDRA DONDONI - ES9240-A DESPACHO Porquanto comprovada a tempestividade do recurso, determino seja o Agravado intimado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de ID 8432988.
Vitória-ES, 29 de novembro de 2024.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
20/02/2025 14:50
Expedição de intimação - diário.
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20/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:47
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:16
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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10/06/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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10/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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