TJES - 5006821-88.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL: [email protected] Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) REQUERENTE: LEONARDO LOIOLA GAMA, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida em ID nº 64698555,64603811, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2025.
LUCAS SANTOS SOUZA -
24/04/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:37
Desentranhado o documento
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23/04/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA GAMA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 13:38
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5006821-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO LOIOLA GAMA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração manejados por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, em ID nº 55387983.
Aduz a Embargante que, não possui responsabilidade quanto a cartão de crédito da Embargada, bem como, alega que é tão somente a intermediadora no qual apenas coloca o nome no cartão de crédito e ponta que a responsabilidade é exclusiva do Banco Itaú.
Isso posto requer a reconsideração da preliminar de ilegitimidade passiva da presente ação.
Pois bem, decido.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado teria sido omisso e contraditório, pois as questões apresentadas pela parte requerida foram amplamente enfrentadas, de forma coerente e fundamentada.
Verifico que, o que se pretende é a rediscussão do mérito.
Destaco ainda que este Juízo reconheceu a responsabilidade solidária entre a Embargante e a corré, conforme fundamentos na sentença exposto.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constatado no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão ou contradição, quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto em decisão de ID nº54106919, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão objurgada.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 29 de janeiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
18/02/2025 17:02
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido de LEONARDO LOIOLA GAMA - CPF: *34.***.*17-48 (REQUERENTE).
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18/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 16:02
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/05/2024 15:45
Expedição de Termo de Audiência.
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29/05/2024 15:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/05/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2024 09:20
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA GAMA em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEONARDO LOIOLA GAMA - CPF: *34.***.*17-48 (REQUERENTE)
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05/03/2024 19:30
Conclusos para decisão
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05/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:27
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/03/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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