TJES - 5013352-88.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5013352-88.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLEISON FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 INTERESSADO: EXATTA CURSOS LTDA SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença/ação de execução que, intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, manteve-se inerte.
Conforme se observa, as tentativas de constrição judicial foram infrutíferas.
O art. 53, § 4º, da LJE, dispõe que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje, caso seja postulado pelo exequente, após apresentação de detalhamento do débito atualizado pelo site da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: CLEISON FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA Endereço: Rua Osasco, 18, Lagoa de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-788 Nome: EXATTA CURSOS LTDA Endereço: Rua Baruel, 1336, SALA 01, Jardim Paulista, SUZANO - SP - CEP: 08675-238 -
25/07/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de CLEISON FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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19/02/2025 10:36
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013352-88.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLEISON FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA INTERESSADO: EXATTA CURSOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado, id nº 62476301, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:28
Juntada de Carta Precatória
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03/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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19/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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11/07/2024 06:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LACERDA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU em 10/04/2024 23:59.
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05/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 14:02
Processo Reativado
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05/03/2024 13:44
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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27/02/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 20/02/2024 para CLEISON FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA - CPF: *04.***.*10-02 (REQUERENTE) e EXATTA CURSOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-88 (REQUERIDO).
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17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LACERDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido de CLEISON FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA - CPF: *04.***.*10-02 (REQUERENTE).
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07/12/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:49
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 16:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/11/2023 09:43
Expedição de Termo de Audiência.
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22/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LACERDA em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:56
Expedição de carta postal - citação.
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18/08/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 16:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/08/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLEISON FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA - CPF: *04.***.*10-02 (REQUERENTE)
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17/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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15/08/2023 13:39
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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