TJES - 5025631-38.2025.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5025631-38.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIAINE DOMINGOS TEIXEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO Como se sabe, o e.
TJES publicou o Ato Normativo n. º 82/2025, que dentre outras medidas suspendeu a distribuição de processos para a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estatual, Registro Públicos e Meio Ambiente da Serra (parágrafo único do art. 9º), vejamos: “Art. 9º.
A atual Vara da Fazenda Pública Municipal e a Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, a partir da implementação deste ato, passarão a ter a mesma competência funcional, sendo, respectivamente, denominadas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra.” “Parágrafo único.
Fica suspensa a distribuição de casos novos para a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente pelo período de 24 (vinte e quatro) meses ou até que haja equiparação razoável do acervo.” Portanto, suspensa a distribuição de processos para esta Unidade pelo período acima citado.
Diante do exposto, dou-me por incompetente para processar e julgar a presente demanda, ao tempo em que DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente desta Comarca.
Intime-se.
Redistribua-se imediatamente independente do decurso do prazo recursal.
Serra/ES, data conforme registrado no sistema.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
29/07/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/07/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2025 18:44
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 18:37
Declarada incompetência
-
23/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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