TJES - 5010453-65.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5010453-65.2022.8.08.0012 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: JOSIANE BARCELOS LANES SENTENÇA DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ajuizou Ação Monitória em face de JOSIANE BARCELOS LANES.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora restou silente (ID. n° 71645821).
Relatados, no essencial, decido: Constato que a parte requerente não se manifestou para dar prosseguimento ao feito quando intimada para tanto, encontrando-se os autos paralisados por sua negligência, posto que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do inc.
III do art. 485 do CPC.
Tendo em vista que não ocorreu a triangularização da relação jurídico-processual, pois a parte requerida sequer foi citada, condeno a parte requerente apenas ao pagamento das despesas processuais, na forma do § 2º do art. 82 do CPC.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
29/07/2025 18:50
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 12:43
Expedição de carta postal - citação.
-
18/10/2024 16:34
Expedição de carta postal - citação.
-
17/10/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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04/07/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:35
Processo Inspecionado
-
14/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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